Revogada Norma
04/01/1982
#4758

Circular Nº 673

Isenta juros de financiamentos de custeio de lavoura de trigo para a safra 1981/82 em período específico e estabelece ressarcimento às instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000673                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os  beneficiários  de  financiamentos   de
custeio  de  lavoura de trigo, da safra 1981/82,  ficam  isentos  dos
juros  incidentes sobre os saldos devedores no período de 01.10.81  a
31.12.81.                                                            

         2. O Banco Central ressarcirá às instituições financeiras  o
valor  desses  encargos mediante solicitação  nos  termos  da  minuta
anexa, a ser formulada até 31.01.82.                                 

         3.  Para  fins  de controle, os juros devem ser escriturados
na  "conta  gráfica"  e  transferidos, no  mesmo  dia,  para  rubrica
transitória  (1.05.78.00-3 - "DEVEDORES DIVERSOS-PAÍS", subtítulo  de
uso  interno: Encargos financeiros - Trigo - Circular n. 673),  cujas
baixas se efetuarão na medida do reembolso pelo Banco Central.       

         4.  Cumprirá, outrossim, devolver aos mutuários os juros  do
citado trimestre eventualmente já pagos.                             

                             Brasília-DF, 04 de janeiro de 1982      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na sede do Banco Central do Brasil.                     








Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000673?
A Circular n. 000673 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Qual é a data limite para as instituições financeiras solicitarem o ressarcimento ao Banco Central?
A data limite para solicitar o ressarcimento é 31.01.82.
Como o Banco Central ressarcirá as instituições financeiras pelos encargos isentos?
O Banco Central ressarcirá as instituições financeiras mediante solicitação nos termos da minuta anexa, a ser formulada até 31.01.82.
O que deve ser feito com os juros já pagos pelos mutuários no período de isenção?
Os juros do citado trimestre eventualmente já pagos devem ser devolvidos aos mutuários.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular n. 000673?
O anexo do normativo encontra-se à disposição dos interessados na sede do Banco Central do Brasil.
Qual é o período de isenção dos juros para os financiamentos de custeio de lavoura de trigo?
O período de isenção dos juros é de 01.10.81 a 31.12.81.
Quais beneficiários são isentos dos juros incidentes sobre os saldos devedores?
Os beneficiários de financiamentos de custeio de lavoura de trigo, da safra 1981/82, são isentos dos juros incidentes sobre os saldos devedores no período de 01.10.81 a 31.12.81.
Como devem ser escriturados os juros para fins de controle?
Os juros devem ser escriturados na 'conta gráfica' e transferidos, no mesmo dia, para a rubrica transitória (1.05.78.00-3 - 'DEVEDORES DIVERSOS-PAÍS', subtítulo de uso interno: Encargos financeiros - Trigo - Circular n. 673), cujas baixas se efetuarão na medida do reembolso pelo Banco Central.

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