Revogada Norma
20/01/1982
#4265

Resolução Nº 724

Autoriza instituições financeiras a conceder fiança para garantia de execução fiscal com cláusulas específicas.

                        RESOLUCAO N. 000724                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  VI e XXII, da referida Lei, bem como as disposições contidas
no  art.  9., inciso II, Parágrafo Parágrafo 2., 3. e 5., da  Lei  n.
6.830, de 22.09.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Admitir  que  as  instituições  financeiras  outorguem
fiança para garantia de execução fiscal.                             

         II  -  A  fiança outorgada para fins de garantia de execução
fiscal deverá conter, necessária e expressamente:                    

         a)  cláusula de solidariedade, com renúncia ao benefício  de
ordem; e                                                             

         b)  declaração  de  que a extensão da garantia  abrangerá  o
valor   da  dívida  original,  juros  e  demais  encargos  exigíveis,
inclusive  correção  monetária como indicado na  Certidão  de  Dívida
Ativa.                                                               

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de janeiro de 1982      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente