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CIRCULAR N. 000675
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central decidiu
estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores
Mobiliários, objeto do Regulamento anexo à Resolução n. 619, de
29.05.80, recebido pelos bancos a partir de 1..02.82, quando relativo
a operações de câmbio, deverá ser efetuado a este Órgão até o último
dia útil da semana subseqüente àquela em que tenha ocorrido seu
pagamento.
2. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Brasília-DF, 03 de fevereiro de 1982
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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