Revogada Norma
12/02/1982
#4419

Circular Nº 679

Atualiza regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS) para crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000679                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que   foram   introduzidas   modificações   no
regulamento  do  Programa  Nacional  de  Aproveitamento  de   Várzeas
Irrigáveis (PROVÁRZEAS).                                             

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias  à atualização do Capítulo 35 do Manual de Crédito  Rural
(MCR).                                                               

                             Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1982    


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         

_____________________________________________________________________

1 - Os créditos do programa destinam-se a:                        (*)
 a) investimentos fixos:                                             
   I -  saneamento agrícola, compreendendo retificação e dragagem  de
     pequenos  cursos d'água, construção de diques e outras obras  de
     proteção contra enchentes;                                      
   II  -  drenagem  e  irrigação, abrangendo  a  regularização  ou  a
     sistematização  do solo, construção de canais  para  drenagem  e
     irrigação, barragens, diques, poços tubulares, cacimbões,  poços
     amazonas,  cataventos,  estruturas  hidráulicas  de  controle  e
     distribuição   d'água,  bombeamento,  além   de   outros   itens
     necessários;                                                    
   III  -  desmatamento,  enleiramento, destoca  e  limpeza  da  área
     objeto do projeto de drenagem ou irrigação e drenagem;          
   IV - cercas para isolamento da área objeto do financiamento;      
   V -  obras  de  proteção  nas encostas adjacentes  à  área  a  ser
     drenada ou sistematizada, a critério da assistência técnica;    
   VI  -  calagem  e  adubação intensiva da área  a  ser  drenada  ou
     sistematizada,  quando  justificável  tecnicamente,  através  da
     análise do solo;                                                
   VII  -  obras complementares necessárias à exploração racional  da
     área,  compreendendo  construção  ou  melhoramento  de  estradas
     internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica e  seus
     componentes, para captação e distribuição da água necessária  ao
     bom funcionamento do projeto de irrigação e drenagem;           
 b) investimentos semifixos:                                         
   I -    máquinas   e   equipamentos   de   irrigação   e   drenagem
     indispensáveis à captação e distribuição de água;               
   II  -  os seguintes implementos, observado o limite de 100 MVR por
     mutuário/ano:  enxada rotativa, entaipadeira,  valeteadeira,  pá
     de  cavalo,  arado  reversível, lâmina niveladora  (dianteira  e
     traseira),  semeadeira, trilhadeira estacionária,  subsolador  e
     outros,  desde  que possam ser acoplados a um motor  ou  movidos
     por animal de tração.                                           

2   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                    (*)
 a) miniprodutores, pequenos produtores  e  cooperativas             
   cujo quadro  social ativo se componha  de  70%,  pelo             
   menos, de mini e pequenos produtores ................        100% 
 b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas             
   não enquadradas na alínea anterior ..................         80% 

3 - Os   financiamentos   sujeitam-se    aos    seguintes    encargos
 financeiros:                                                     (*)
 a) nas  áreas  da  SUDAM,  SUDENE,  Espírito   Santo   e   Vale   do
 Jequitinhonha em Minas Gerais:                                      
   I - em  projetos de até 50 (cinqüenta) hectares,  por             
     mutuário ..........................................    12% a.a. 
   II - nos demais casos ...............................    35% a.a. 
 b) nas demais regiões, independentemente do  porte  dos             
   projetos ............................................    45% a.a. 

4  -  Os  encargos financeiros, na vigência dos créditos,  não  podem
 exceder  a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
 em  função  dos  seguintes  percentuais da  variação  das  ORTNs  no
 período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:           (*)
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
   Jequitinhonha em Minas Gerais .......................         60% 
 b) nas demais regiões .................................         70% 

5  -  Os  encargos  financeiros devem ser calculados  sobre  o  saldo
 devedor e incorporados para pagamento com o principal.           (*)

6  -  O prazo máximo dos financiamentos é de 6 (seis) anos, incluídos
 até 2 (dois) de carência.                                        (*)

7 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
 coincidentes  com  a  comercialização  das  safras,  vencendo-se   a
 primeira  prestação  até  6  (seis)  meses   após   o   término   da
 carência.                                                        (*)

8  - Admite-se que o esquema de reembolso seja pactuado em prestações
 anuais, na hipótese de várzeas recuperadas apenas por drenagem,  que
 não propiciem mais de uma safra por ano.                         (*)

9  -  Obtem-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
 pelo  número  de  prestações  a  pagar   na   data   do   respectivo
 vencimento.                                                      (*)

10  -  O  limite  máximo financiável por produtor,  nos  projetos  de
 irrigação  e  drenagem  (sistematização), não  pode  ultrapassar  as
 necessidades  exigíveis  para  a sistematização  de  200  (duzentos)
 hectares  por  ano,  caracterizados no respectivo  projeto  técnico,
 podendo  o  Banco  Central,  ouvido  o  Ministério  da  Agricultura,
 autorizar créditos acima desse limite.                           (*)

11  -  O produtor só deve ter acesso a outro financiamento para  nova
 gleba   se   cumprir  todas  as  exigências  técnicas  do   primeiro
 financiamento.                                                   (*)

12  -  O  agente  financeiro  obriga-se a conceder  ao  mutuário,  na
 vigência   da   operação,  o  crédito  de  custeio   necessário   às
 explorações,  com  aplicações de recursos obrigatórios  ou  próprios
 livres.                                                             

13  -  Deve o agente financeiro liberar os recursos para custeio  nas
 épocas  indicadas  pelo  projeto, sem exigir liquidação  de  custeio
 anterior  ao  amparo  do  programa, tendo em  vista  que  nas  áreas
 sistematizadas podem ocorrer até 3 (três) safras durante o ano.     

14 - As liberações de parcelas subseqüentes à primeira, constantes do
 cronograma  físico-financeiro de execução de  obras,  somente  podem
 ser  efetivadas  mediante laudo técnico da empresa responsável  pelo
 acompanhamento,  comprovando  a  execução  das  obras  previstas  na
 liberação anterior, com anuência do mutuário.                       

15  -  A  empresa  responsável pelo acompanhamento da implantação  do
 projeto  deve  apresentar, na época devida,  laudo  técnico  de  sua
 total execução, com anuência do mutuário.                           

16  -  Permite-se alteração do projeto de engenharia  original  e  do
 cronograma   físico-financeiro  mediante  laudo  técnico  específico
 emitido  pela empresa responsável pelo acompanhamento da implantação
 do projeto, com anuência do mutuário.                               

17  -  Os  instrumentos  de  crédito devem  estipular,  em  cláusulas
 especiais, que:                                                     
 a)  os  mutuários  se obrigam a acatar a orientação e supervisão  do
   órgão de orientação técnica e gerencial;                          
 b)  os  funcionários  e peritos do Banco Central, do  Ministério  da
   Agricultura, da EMBRATER ou pessoas ou firmas por eles  indicados,
   bem  como os técnicos dos órgãos prestadores de orientação técnica
   e  gerencial,  têm  livre  acesso aos  imóveis  financiados,  para
   execução de inspeções técnicas, administrativas e contábeis;      
 c)  o  devedor se obriga a proporcionar as informações que o  agente
   financeiro,  o  Banco  Central ou o órgão técnico  solicitarem,  a
   respeito da execução do projeto;                                  
 d)  durante  a  vigência  da  operação, o  mutuário  somente  poderá
   utilizar  a  área irrigada e drenada para a produção de  alimentos
   básicos, destinados ao consumo interno ou à exportação.        (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 4                                    
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1  -  A assistência técnica é obrigatória, inclusive nos créditos  de
 custeio.                                                            

2  - Os financiamentos destinados aos investimentos fixos e semifixos
 para as obras e equipamentos para irrigação e drenagem previstos  no
 MCR  35-3-1-a-I, 35-3-1-a-II e 35-3-1-b baseiam-se  em  projetos  de
 engenharia sob a responsabilidade dos órgãos técnicos credenciados. 

3  -  O projeto deve mencionar os dados a seguir, quando se tratar de
 cooperativas de produtores rurais:                                  
 a) tipo de cooperativa;                                             
 b) composição de seu quadro social;                                 
 c) características gerais da zona de atuação da cooperativa;        
 d) atividade desenvolvida.                                          

4  -  As  empresas de assistência técnica e extensão rural (EMATERs),
 nos Estados em que atuem, bem como a RURALMINAS, em Minas Gerais,  o
 IRGA,  no Rio Grande do Sul, a CATI e CAIC, em São Paulo, e o DNOCS,
 DNOS  e  CODEVASF estão automaticamente autorizados pelo  Ministério
 da Agricultura a elaborar projetos de engenharia.                (*)

5  -  As empresas ainda não autorizadas devem pleitear credenciamento
 específico  junto  à  Empresa Brasileira de  Assistência  Técnica  e
 Extensão Rural (EMBRATER).                                       (*)

6  -  Os projetos de engenharia devem conter, no mínimo, os seguintes
 itens:                                                              
 a) saneamento:                                                      
   I - número de metros lineares retificados;                        
   II - número de metros cúbicos de escavação/ha beneficiado;        
   III - área beneficiada;                                           
   IV - croqui da área;                                              
 b) drenagem:                                                        
   I - sistema de drenagem;                                          
   II - número de metros lineares de drenos;                         
   III - número de metros cúbicos de escavação/ha;                   
   IV - área beneficiada;                                            
   V - planta da rede de drenagem;                                   
 c) irrigação e drenagem (sistematização):                           
   I -  planta  básica do projeto, constando a rede de  drenos  e  de
     canais de irrigação, os tabuleiros, a área de cada tabuleiro,  a
     tomada e o fluxo de água do projeto e a área total;             
   II - área total e área líquida;                                   
   III - número de metros lineares de canais e drenos;               
   IV - número de metros cúbicos de corte e aterro;                  
   V - relação corte/aterro;                                         
   VI - tomada d'água/estrutura hidráulica.                          

7  -  Os  custos  de  elaboração do projeto de engenharia  e  de  seu
 acompanhamento  na fase de implantação ficam limitados  a  6%  (seis
 por  cento) do valor do orçamento, no qual podem ser incluídos  para
 efeito de financiamento.                                         (*)

8 - O acompanhamento de que trata o item anterior compreende locação,
 direção, fiscalização da execução das obras projetadas e emissão  de
 laudo  técnico  sobre a execução do cronograma físico-financeiro  de
 obras.                                                              

9  -  A  empresa responsável pela elaboração do projeto de engenharia
 deve   ser   também  a  responsável  pelo  acompanhamento   da   sua
 implantação.                                                        

10  - Os agentes financeiros devem articular-se com as Coordenadorias
 Estaduais do PROVÁRZEAS, junto às Secretarias de Agricultura, com  o
 objetivo de cumprir as diretrizes do Programa.                   (*)

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                       MCR 35 - DOCUMENTO N. 1                       

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       PROVÁRZEAS                                                    

       Área de Atuação do Crédito Rural                              

       Relação dos Municípios                                        


ALAGOAS                                                              
-------                                                              
Barra  de  Santo  Antônio,  Coqueiro Seco, Coruripe,  Feliz  Deserto,
Jacuípe,  Japaratinga,  Jundiá, Maceió, Maragogi,  Marechal  Deodoro,
Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo,  Porto
de  Pedras, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Luiz do Quitunde,  São
Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba                   


AMAZONAS                                                             
--------                                                             
Barreirinha,  Careiro,  Itacoatiara, Manacapuru,  Manaus,  Parintins,
Silves                                                               


BAHIA                                                                
-----                                                                
Aiquara, Baianópolis, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Bom Jesus da
Lapa,  Brejolândia,  Caetité, Cafarnaum,  Canápolis,  Canarana,  Casa
Nova,  Central,  Cocos,  Contendas do  Sincorá,  Coribe,  Correntina,
Cotegipe,  Curaçá, Formosa do Rio Preto, Guanambi, Ibipeba,  Ibititá,
Igaporã,  Ipiaú,  Irajuba, Irecê, Itagi, Jacaraci, Jacobina,  Jequié,
Jitaúna,  Juazeiro,  Licínio de Almeida,  Manoel  Vitorino,  Maracás,
Mirangaba, Quijingue, Remanso, Riachão das Neves, Riacho de  Santana,
Santaluz, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana,  São
Desidério,  Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim,  Serra  Dourada,
Tabocas do Brejo Velho, Urandi, Valente, Xique-Xique              (*)


CEARÁ                                                                
-----                                                                
Acaraú,  Alto  Santo, Aracati, Bela Cruz, Cariré, Groaíras,  Iracema,
Itaiçaba,  Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana,  Limoeiro
do  Norte, Marco, Massapê, Morada Nova, Morrinhos, Palhano,  Pereiro,
Quixeré,  Russas,  Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe,  Sobral,
Tabuleiro do Norte                                                   


DISTRITO FEDERAL                                                     
----------------                                                     
Todo o DF                                                            


ESPÍRITO SANTO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        


GOIÁS                                                                
-----                                                                
Todo o Estado                                                        


MARANHÃO                                                             
--------                                                             
Todo o Estado                                                        


MATO GROSSO                                                          
-----------                                                          
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     


MATO GROSSO DO SUL                                                   
------------------                                                   
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     


MINAS GERAIS                                                         
------------                                                         
Todo o Estado                                                        


PARÁ                                                                 
----                                                                 
Abaetetuba,  Alenquer,  Augusto Corrêa, Barcarena,  Belém,  Bragança,
Breves,  Igarapé-Mirim,  Maracanã, Marapanim,  Monte  Alegre,  Muaná,
Oriximiná, Ponta de Pedras, Santarém, Soure, Viseu                (*)


PARAÍBA                                                              
-------                                                              
Todo o Estado                                                     (*)


PARANÁ                                                               
------                                                               
Agudos do Sul, Altônia, Amaporã, Antonina, Antônio Olinto, Araucária,
Balsa  Nova,  Campo  do  Tenente, Castro,  Cidade  Gaúcha,  Contenda,
Cornélio  Procópio,  Curitiba,  Douradina,  Guaporema,  Guaraqueçaba,
Guaratuba,  Icaraíma, Imbituva, Jataizinho, Lapa,  Leópolis,  Mallet,
Mandirituba,  Maria Helena, Mirador, Morretes, Palmeira,  Paraíso  do
Norte,  Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Piraí do  Sul,
Planaltina  do  Paraná,  Ponta Grossa,  Porto  Rico,  Porto  Vitória,
Querência  do Norte, Quitandinha, Rancho Alegre, Rebouças, Rio  Azul,
Rio Negro, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí,
São  João  do  Triunfo,  São José dos Pinhais,  São  Mateus  do  Sul,
Sertaneja,  Tapira, Teixeira Soares, Tijucas do Sul, Umuarama,  União
da Vitória, Uraí                                                     


PERNAMBUCO                                                           
----------                                                           
Afogados  da Ingazeira, Afrânio, Alagoinha, Araripina, Belém  de  São
Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Bodocó, Brejão, Brejinho, Brejo  da
Madre  de  Deus, Cabrobó, Cachoeirinha, Calumbi, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru,   Cedro,  Chã  Grande,  Exu,  Flores,  Floresta,  Garanhuns,
Granito,  Gravatá, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba,  Itapetim,  Ipubi,
Jataúba,  Jupi, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Mirandiba, Orocó,  Ouricuri,
Parnamirim,  Pesqueira,  Petrolândia, Petrolina,  Poção,  Riacho  das
Almas,  Salgueiro, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria  da
Boa  Vista, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São  José
do  Belmonte,  São José do Egito, Serra Talhada, Serrita,  Sítio  dos
Moreiras,  Solidão, Tabira, Tacaimbó, Terra Nova, Trindade,  Triunfo,
Tuparetama, Verdejante                                               


PIAUÍ                                                                
-----                                                                
Antônio  Almeida, Bertolínia, Bom Jesus, Buriti dos Lopes,  Corrente,
Cristalândia  do  Piauí, Cristino Castro, Curimatá,  Eliseu  Martins,
Esperantina, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires,
Manuel  Emídio,  Matias  Olímpio,  Miguel  Alves,  Nazaré  do  Piauí,
Palmeira do Piauí, Palmeirais, Parnaíba, Parnaguá, Porto, Redenção do
Gurguéia, Ribeiro Gonçalves, Teresina, União, Uruçuí                 


RIO DE JANEIRO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        


RIO GRANDE DO NORTE                                                  
-------------------                                                  
Açú,  Alto  do  Rodrigues, Apodi, Carnaubais, Ceará-Mirim,  Extremoz,
Felipe   Guerra,  Governador  Dix-Sept  Rosado,  Ipanguaçu,  Macaíba,
Maxaranguape, Pendências, São Gonçalo do Amarante                    

RIO GRANDE DO SUL                                                    
-----------------                                                    
Todo o Estado                                                        


RORAIMA                                                              
-------                                                              
Boa Vista, Caracaraí                                                 


SANTA CATARINA                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        


SÃO PAULO                                                         (*)
---------                                                            
Todo o Estado                                                        


SERGIPE                                                           (*)
-------                                                              
Amparo  de São Francisco, Aracaju, Arauá, Barra dos Coqueiros,  Brejo
Grande,  Boquim,  Canhoba, Capela, Carmópolis,  Cedro  de  São  João,
Cristinápolis,  Divina Pastora, Estância, General Maynard,  Ilha  das
Flores,  Indiaroba,  Itabaianinha,  Itaporanga  d'Ajuda,  Japaratuba,
Japoatã,  Lagarto,  Laranjeiras, Malhada dos Bois, Maruim,  Muribeca,
Neópolis,  Nossa  Senhora  de  Lourdes,  Nossa  Senhora  do  Socorro,
Pacatuba,  Pedrinhas, Pirambu, Propriá, Riachão do Dantas, Riachuelo,
Rosário  do  Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhy,  Santa  Rosa  de
Lima,  Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, São Francisco,  Siriri,
Telha, Tomar do Geru, Umbaúba                                        

TERRITÓRIO DO AMAPÁ                                               (*)
-------------------                                                  
Itaubal, Macapá, Marzagão, São Joaquim do Pacui                      








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