DECRETO Nº 28.716 DE 10 DE MARÇO DE 1982
Prorroga prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, no exercício de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as reivindicações das classes empresariais em razão da fixação de novos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM pelo atual regulamento desse tributo,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam prorrogados, no exercício de 1982, os prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, previstos no § 4º do artigo 173 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30 de dezembro 1981, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 28.690 de 12 de fevereiro de 1982, que passam a ser os seguintes :
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NUMERO FINAL DA INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PRAZO DE ENTREGA |
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0 e 1 |
até 01.04.82 |
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2 e 3 |
até 02.04.82 |
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4 e 5 |
até 05.04.82 |
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6 e 7 |
até 06.04.82 |
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8 e 9 |
até 07.04.82 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1982.