Norma
10/03/1982

Decretos Numerados n. 28716/1982

Prorroga prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM no exercício de 1982 na Bahia.

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DECRETO Nº 28.716 DE 10 DE MARÇO DE 1982

Prorroga prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, no exercício de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as reivindicações das classes empresariais em razão da fixação de novos prazos de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM pelo atual regulamento desse tributo,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam prorrogados, no exercício de 1982, os prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM, previstos no § 4º do artigo 173 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30 de dezembro 1981, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 28.690 de 12 de fevereiro de 1982, que passam a ser os seguintes :

NUMERO FINAL DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

PRAZO DE ENTREGA

0 e 1

até 01.04.82

2 e 3

até 02.04.82

4 e 5

até 05.04.82

6 e 7

até 06.04.82

8 e 9

até 07.04.82

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1982.