Norma
14/02/1984

Decretos Numerados n. 30331/1984

Estabelece prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM no exercício de 1984 conforme inscrição do estabelecimento.

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DECRETO Nº 30.331 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Fixa prazos para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICM — GIA, no exercício de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - No exercício de 1984, a apresentação da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICM — GIA será feita nos seguintes prazos, segundo o algarismo final da inscrição da cada estabelecimento:

I - inscrições terminadas em 0 e 1: até 12 de março;

II - inscrições terminadas em 2 e 3: até 13 de março;

III - inscrições terminadas em 4 e 5: até 14 de março;

IV - inscrições terminadas em 6 e 7: até 15 de março;

V - inscrições terminadas em 8 e 9: até 19 de março.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda