DECRETO Nº 30.331 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Fixa prazos para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICM — GIA, no exercício de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - No exercício de 1984, a apresentação da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICM — GIA será feita nos seguintes prazos, segundo o algarismo final da inscrição da cada estabelecimento:
I - inscrições terminadas em 0 e 1: até 12 de março;
II - inscrições terminadas em 2 e 3: até 13 de março;
III - inscrições terminadas em 4 e 5: até 14 de março;
IV - inscrições terminadas em 6 e 7: até 15 de março;
V - inscrições terminadas em 8 e 9: até 19 de março.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda