Norma
02/04/1986

Decretos Numerados n. 32978/1986

Estabelece prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM no exercício de 1986 conforme final da inscrição do estabelecimento.

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DECRETO Nº 32.978 DE 02 DE ABRIL DE 1986

Fixa prazos para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICM – GIA neste exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A 

Art. 1º - No exercício de 1986, a apresentação da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICM - GIA será efetuada nos seguintes prazos, segundo a algarismo final da inscrição de cada estabelecimento:

I - inscrições terminadas em 0 e 1: até 05 de maio;

II - inscrições terminadas em 2 e 3: até 06 de maio;

III - inscrições terminadas em 4 e 5: até 07 de maio;

IV - inscrições terminadas em 6 e 7: até 08 de maio;

V - inscrições terminadas em 8 e 9: até 09 de maio.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

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