DECRETO Nº 32.978 DE 02 DE ABRIL DE 1986
Fixa prazos para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICM – GIA neste exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - No exercício de 1986, a apresentação da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICM - GIA será efetuada nos seguintes prazos, segundo a algarismo final da inscrição de cada estabelecimento:
I - inscrições terminadas em 0 e 1: até 05 de maio;
II - inscrições terminadas em 2 e 3: até 06 de maio;
III - inscrições terminadas em 4 e 5: até 07 de maio;
IV - inscrições terminadas em 6 e 7: até 08 de maio;
V - inscrições terminadas em 8 e 9: até 09 de maio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de abril de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda