(*)DECRETO Nº 32.917 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera o anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, a mercadoria classificada na posição 87.14.05.02.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 17 de fevereiro de 1986.
(*) Republicado por ter saído com incorreção.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda