Norma
04/03/1988

Decretos Numerados n. 924/1988

Estabelece novo prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICM referente ao exercício de 1988, com efeitos retroativos.

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DECRETO Nº 924 DE 04 DE MARÇO DE 1988
Estabelece, para o exercício de 1988, ano-base de 1987, novo prazo para a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICM), operando efeitos retroativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de fixar novo prazo para a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICM), exercício de 1988, ano-base 1987,
DECRETA
Art. 1º - As Guias de Informação e Apuração do ICM, de que cuidam os arts. 172, 173, 174 e 175 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 28.593/81, exercício 1988, ano base 1987, serão recepcionadas pelas repartições fazendárias estaduais até o dia 25 de março do exercício em curso, independentemente do algarismo final do número de inscrição do contribuinte junto ao CABASI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de março de 1988.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de março de 1988.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SERGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA