Revogada Norma
23/03/1982
#4729

Circular Nº 683

Atualiza regras de financiamento para o Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS) no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000683                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que foi alterada a redação do item 3 do MCR  35-
3.                                                                   

         2.  Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária  à
atualização do Manual.                                               

                             Brasília-DF, 23 de março de 1982        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
_____________________________________________________________________

1 - Os créditos do programa destinam-se a:                           
 a) investimentos fixos:                                             
   I -  saneamento agrícola, compreendendo retificação e dragagem  de
     pequenos  cursos d'água, construção de diques e outras obras  de
     proteção contra enchentes;                                      
   II  -  drenagem  e  irrigação, abrangendo  a  regularização  ou  a
     sistematização  do solo, construção de canais  para  drenagem  e
     irrigação, barragens, diques, poços tubulares, cacimbões,  poços
     amazonas,  cataventos,  estruturas  hidráulicas  de  controle  e
     distribuição   d'água,  bombeamento,  além   de   outros   itens
     necessários;                                                    
   III  -  desmatamento,  enleiramento, destoca  e  limpeza  da  área
     objeto do projeto de drenagem ou irrigação e drenagem;          
   IV - cercas para isolamento da área objeto do financiamento;      
   V -  obras  de  proteção  nas encostas adjacentes  à  área  a  ser
     drenada ou sistematizada, a critério da assistência técnica;    
   VI  -  calagem  e  adubação intensiva da área  a  ser  drenada  ou
     sistematizada,  quando  justificável  tecnicamente,  através  da
     análise do solo;                                                
   VII  -  obras complementares necessárias à exploração racional  da
     área,  compreendendo  construção  ou  melhoramento  de  estradas
     internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica e  seus
     componentes, para captação e distribuição da água necessária  ao
     bom funcionamento do projeto de irrigação e drenagem;           
 b) investimentos semifixos:                                         
   I -    máquinas   e   equipamentos   de   irrigação   e   drenagem
     indispensáveis à captação e distribuição de água;               
   II  -  os seguintes implementos, observado o limite de 100 MVR por
     mutuário/ano:  enxada rotativa, entaipadeira,  valeteadeira,  pá
     de  cavalo,  arado  reversível, lâmina niveladora  (dianteira  e
     traseira),  semeadeira, trilhadeira estacionária,  subsolador  e
     outros,  desde  que possam ser acoplados a um motor  ou  movidos
     por animal de tração.                                           

2   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                       
 a) miniprodutores, pequenos produtores  e  cooperativas             
   cujo quadro social ativo se  componha  de  70%,  pelo             
   menos, de mini e pequenos produtores ................        100% 
 b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas             
   não enquadradas na alínea anterior ..................         80% 

3 - Os   financiamentos   sujeitam-se    aos    seguintes    encargos
 financeiros:                                                     (*)
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do             
  Jequitinhonha em Minas Gerais ........................    35% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

4  -  Os  encargos financeiros, na vigência dos créditos,  não  podem
 exceder  a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
 em  função  dos  seguintes  percentuais da  variação  das  ORTNs  no
 período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:              



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