CIRCULAR N. 000683
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi alterada a redação do item 3 do MCR 35-
3.
2. Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária à
atualização do Manual.
Brasília-DF, 23 de março de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis
(PROVÁRZEAS) - 35
SEÇÃO : Financiamentos - 3
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1 - Os créditos do programa destinam-se a:
a) investimentos fixos:
I - saneamento agrícola, compreendendo retificação e dragagem de
pequenos cursos d'água, construção de diques e outras obras de
proteção contra enchentes;
II - drenagem e irrigação, abrangendo a regularização ou a
sistematização do solo, construção de canais para drenagem e
irrigação, barragens, diques, poços tubulares, cacimbões, poços
amazonas, cataventos, estruturas hidráulicas de controle e
distribuição d'água, bombeamento, além de outros itens
necessários;
III - desmatamento, enleiramento, destoca e limpeza da área
objeto do projeto de drenagem ou irrigação e drenagem;
IV - cercas para isolamento da área objeto do financiamento;
V - obras de proteção nas encostas adjacentes à área a ser
drenada ou sistematizada, a critério da assistência técnica;
VI - calagem e adubação intensiva da área a ser drenada ou
sistematizada, quando justificável tecnicamente, através da
análise do solo;
VII - obras complementares necessárias à exploração racional da
área, compreendendo construção ou melhoramento de estradas
internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica e seus
componentes, para captação e distribuição da água necessária ao
bom funcionamento do projeto de irrigação e drenagem;
b) investimentos semifixos:
I - máquinas e equipamentos de irrigação e drenagem
indispensáveis à captação e distribuição de água;
II - os seguintes implementos, observado o limite de 100 MVR por
mutuário/ano: enxada rotativa, entaipadeira, valeteadeira, pá
de cavalo, arado reversível, lâmina niveladora (dianteira e
traseira), semeadeira, trilhadeira estacionária, subsolador e
outros, desde que possam ser acoplados a um motor ou movidos
por animal de tração.
2 - Aplicam-se aos financiamentos os seguintes limites de
adiantamento:
a) miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas
cujo quadro social ativo se componha de 70%, pelo
menos, de mini e pequenos produtores ................ 100%
b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas
não enquadradas na alínea anterior .................. 80%
3 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos
financeiros: (*)
a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do
Jequitinhonha em Minas Gerais ........................ 35% a.a.
b) nas demais regiões ................................. 45% a.a.
4 - Os encargos financeiros, na vigência dos créditos, não podem
exceder a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
em função dos seguintes percentuais da variação das ORTNs no
período de dezembro a dezembro imediatamente anterior: