Revogada Norma
24/03/1982
#4778

Resolução Nº 729

RESERVAS TECNICAS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PRIVIDENCIA PRIVADA - ELEVACAO DO TETO MINIMO DE APLICACOES EM TITULOS PUBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS - ALTERACAO DA RESOLUCAO 460, DE 23/02/78.

                        RESOLUCAO N. 000729                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
40 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar os itens IV, alínea "a", e VI da Resolução  n.
460, de 23.02.78, que passam a vigorar com a seguinte redação:       

         "IV - ......................................................

         a)  30%  (trinta por cento), no mínimo, em Letras do Tesouro
     Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e  títulos
     da dívida pública dos Estados;"                                 

         "VI  - A soma das aplicações previstas na alínea "a" do item
     IV com aquelas referidas no n. 2 da alínea "c" do mesmo item não
     poderá  exceder 50% (cinqüenta por cento) do valor das  reservas
     técnicas não comprometidas."                                    

         II  -  A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima
em  títulos públicos deverá ser feita até 30 de setembro do  corrente
ano.                                                                 

         III  -  O disposto nesta Resolução terá vigência até o final
do exercício de 1983.                                                

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nas disposições do art. 40 da Lei n. 6.435, de 15 de julho de 1977. Ela altera itens da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978, e estabelece novas regras para a aplicação mínima em títulos públicos.
Até quando terá vigência a Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 terá vigência até o final do exercício de 1983.
Qual é o novo percentual mínimo de aplicação em títulos públicos estabelecido pela Resolução n. 000729?
A Resolução n. 000729 estabelece que o percentual mínimo de aplicação em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública dos Estados é de 30%.
Quando a Resolução n. 000729 entrou em vigor?
A Resolução n. 000729 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de março de 1982.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 000729?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000729.
Quais itens da Resolução n. 460 foram alterados pela Resolução n. 000729?
Os itens IV, alínea 'a', e VI da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978, foram alterados pela Resolução n. 000729.
Até quando deve ser feita a adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos?
A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima em títulos públicos deve ser feita até 30 de setembro do ano corrente.
Qual é o limite máximo para a soma das aplicações previstas na alínea 'a' do item IV e no n. 2 da alínea 'c' do mesmo item?
A soma das aplicações previstas na alínea 'a' do item IV com aquelas referidas no n. 2 da alínea 'c' do mesmo item não poderá exceder 50% do valor das reservas técnicas não comprometidas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.