CIRCULAR N. 000688
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os financiamentos de animais de pequeno
porte poderão ser atendidos, em todo o País, com a parcela de 70% das
exigibilidades a que se referem os itens I e II da Resolução n. 698,
de 17.06.81.
2. Esclarecemos que se consideram como explorações de
pequeno porte a avicultura, apicultura, sericicultura, cunicultura,
chinchilicultura, ranicultura e piscicultura.
Brasília-DF, 22 de abril de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor