Revogada Norma
28/04/1982
#4614

Resolução Nº 731

Altera a base de cálculo e alíquota do imposto sobre operações de crédito ao consumidor por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                        RESOLUCAO N. 000731                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
9.  -  com a redação que lhe deu o art. 1. do Decreto-lei n. 914,  de
07.10.69 - e 10 da Lei n. 5.143, de 20.10.66, bem como no Decreto-lei
n. 1.783, de 18.04.80,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Fica alterada a definição da base de cálculo do Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio e  Seguro,  e  sobre  Operações
relativas  a Títulos e Valores Mobiliários, no caso das operações  de
crédito   ao  consumidor  praticadas  pelas  sociedades  de  crédito,
financiamento e investimento, que passa a ser o valor do  "principal"
entregue  ou  colocado  à  disposição do  interessado,  ao  invés  de
"principal mais encargos".                                           

         II  -  A alíquota aplicável às operações mencionadas no item
anterior  passa  a  ser de 0,3% (três décimos  por  cento)  por  mês,
observada a alíquota máxima de 3,6% (três inteiros e seis décimos por
cento),  que  ocorrerá na operação com 12 (doze)  meses  ou  mais  de
prazo.                                                               

         III  -  Para  fins  de  cálculo  do  referido  Imposto,  nas
operações de crédito direto ao consumidor ou usuário final, deferidas
por sociedades de crédito, financiamento e investimento, considera-se
o  mês cada período de até 31 (trinta e um) dias, na conformidade  do
calendário civil.                                                    

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V - A presente Resolução entrará em vigor em 03.05.82.      

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Qual entidade pode adotar medidas necessárias à execução da resolução?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da resolução.
Como é considerado o mês para fins de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito nas operações de crédito direto ao consumidor?
O mês é considerado como cada período de até 31 dias, conforme o calendário civil.
Qual é a nova alíquota aplicável às operações de crédito ao consumidor mencionadas na resolução?
A nova alíquota é de 0,3% (três décimos por cento) por mês, com uma alíquota máxima de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para operações com 12 meses ou mais de prazo.
O que foi alterado na base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários?
A base de cálculo foi alterada para considerar apenas o valor do 'principal' entregue ou colocado à disposição do interessado, ao invés de 'principal mais encargos'.
Quando a resolução mencionada entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 03 de maio de 1982.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.