CIRCULAR N. 000696
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Às
Instituições Financeiras e demais Instituições Autorizadas a
Funcionar pelo Banco Central
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, tendo em
vista o disposto no art. 18, Parágrafo 2., e art. 31 da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu que nenhum dado relativo a demonstrações
financeiras poderá ser divulgado, a título de publicidade, antes da
publicação exigida na forma dos modelos aprovados pelo Conselho
Monetário Nacional e objeto dos Planos de Contas contidos no Manual
de Normas e Instruções (MNI), observados os prazos ali previstos.
2. Na hipótese de difusão de dados incompletos, com
incorreções ou imperfeições, deverá ser providenciada nova
divulgação, que se dará pelas mesmas vias e com os mesmos destaques,
sob menção explícita dos fatos determinantes da republicação.
Brasília-DF, 19 de maio de 1982
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor