Revogada Norma
19/05/1982
#4874

Circular Nº 696

Estabelece regras para divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000696                          
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Às                                                                   
Instituições   Financeiras  e  demais  Instituições   Autorizadas   a
Funcionar pelo Banco Central                                         

         Comunicamos  que a Diretoria deste Banco Central,  tendo  em
vista o disposto no art. 18, Parágrafo 2., e art. 31 da Lei n. 4.595,
de  31.12.64,  decidiu  que  nenhum  dado  relativo  a  demonstrações
financeiras poderá ser divulgado, a título de publicidade,  antes  da
publicação  exigida  na  forma dos modelos  aprovados  pelo  Conselho
Monetário  Nacional e objeto dos Planos de Contas contidos no  Manual
de Normas e Instruções (MNI), observados os prazos ali previstos.    

         2.   Na  hipótese  de  difusão  de  dados  incompletos,  com
incorreções   ou   imperfeições,  deverá   ser   providenciada   nova
divulgação, que se dará pelas mesmas vias e com os mesmos  destaques,
sob menção explícita dos fatos determinantes da republicação.        

                             Brasília-DF, 19 de maio de 1982         


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor