Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importações de equipamentos para fábricas de cimento nas regiões Norte e Nordeste.
RESOLUCAO N. 000737
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.04.82, com base no disposto na Lei n.
5.143, de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei
n. 1.783/80 - incidente na liquidação de operações de câmbio em
pagamento de importações de equipamentos para instalação de fábricas
de cimento nas regiões Norte e Nordeste, cujas Guias de Importação
sejam emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. - CACEX até 1..05.83, após aprovação dos respectivos projetos
pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM ou pela
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e
observados os termos dos Acordos de Participação Nacional homologados
pela Comissão de Política Aduaneira.
II - Farão jus à redução de alíquota de que se trata as
importações amparadas em Guias de Importação nas quais conste
declaração da CACEX atestando o seu enquadramento nas condições
estabelecidas no item I.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de maio de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.