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Reduz a zero a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para pagamento de importações de óleo de soja em bruto.
RESOLUCAO N. 000738
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 18.05.82, com base no disposto na Lei n.
5.143, de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários de que tratam o mencionado Decreto-lei
n. 1.783/80 e a Resolução n. 619, de 29.05.80, incidente na
liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de óleo
de soja, em bruto (NBM 15.07.01.01).
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de maio de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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