Norma
04/06/1982
#145907

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Altera normas disciplinadoras do seguro obrigatório DPVAT, incluindo limites de produção e condições de autorização para seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP em relação ao DPVAT?
A SUSEP é responsável por encaminhar anualmente ao Banco Central do Brasil, Instituto de Resseguros do Brasil e às entidades de classe das seguradoras, uma relação das sociedades autorizadas a operar no seguro DPVAT, além de emitir comunicados suplementares sobre suspensões ou novas autorizações.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito.
Como é calculado o limite de produção do seguro DPVAT para cada sociedade seguradora?
O limite de produção do seguro DPVAT é calculado com base no Ativo Líquido da sociedade seguradora apurado pela SUSEP em 31 de março do exercício anterior, conforme uma tabela específica que relaciona o ativo líquido em milhões de cruzeiros ao limite de produção.
Quais são as penalidades para uma sociedade seguradora que não observar as condições previstas nas Normas Disciplinadoras do Seguro DPVAT?
Se uma sociedade seguradora não observar as condições previstas nas Normas Disciplinadoras do Seguro DPVAT, a SUSEP poderá suspender por tempo determinado a autorização para operar no seguro DPVAT, além de outras medidas cabíveis.
O que acontece se uma sociedade seguradora ultrapassar o limite de produção do seguro DPVAT?
Se uma sociedade seguradora ultrapassar o limite de produção do seguro DPVAT, ela será obrigada a ressegurar a totalidade do excesso. Se o excesso for até 10%, a seguradora terá direito a uma comissão de 10% sobre o montante excedido. Para valores que ultrapassarem em mais de 10% o limite, não será abonada qualquer comissão, e a seguradora estará sujeita a penalidades conforme o artigo 111 do Decreto-lei nº 73/66.

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