Norma
14/06/1982
#147033

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Altera a cláusula sobre guarda de bens em seguro residencial contra roubo.

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Perguntas e respostas

Qual documento foi considerado para a alteração proposta na Circular SUSEP nº 17/82?
Para a alteração proposta na Circular SUSEP nº 17/82, foi considerado o processo SUSEP nº 001.1365/82 e a proposta do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 17/82?
O Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 17/82 era Francisco de Assis Figueira.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a base legal utilizada para a alteração da Cláusula 5ª das Condições Especiais?
A base legal utilizada para a alteração da Cláusula 5ª das Condições Especiais foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a exigência para o armazenamento de jóias e objetos de valor segundo a nova redação da Cláusula 5ª?
Segundo a nova redação da Cláusula 5ª, jóias, relógios, pedras preciosas e metais preciosos devem ser guardados em cofre fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares, ou, se solto, com peso mínimo de 80 quilogramas, quando não estiverem em uso.
Quando a Circular SUSEP nº 17/82 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 17/82 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 14 de junho de 1982.
O que é a Circular SUSEP nº 17, de 04 de junho de 1982?
A Circular SUSEP nº 17, de 04 de junho de 1982, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Cláusula 5ª das Condições Especiais - I - Riscos Residenciais - Residência Habitual - Seguro contra Roubo, conforme a Circular SUSEP nº 63/78.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 17/82?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 17/82 é a nova redação da Cláusula 5ª das Condições Especiais para Seguros contra Roubo em Residências Habitacionais, exigindo que jóias, relógios, pedras preciosas e metais preciosos sejam guardados em cofre fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares, ou, se solto, com peso mínimo de 80 quilogramas, quando não estiverem em uso.

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