Revogada Norma
16/06/1982
#5357

Circular Nº 702

Esclarece aplicação da alíquota zero para operações de empréstimos do Governo Federal relacionadas à soja e seus derivados.

                         CIRCULAR N. 000702                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 15.06.82, tendo em vista o disposto na Resolução n. 732,
de  28.04.82, resolveu esclarecer que a alíquota 0 (zero) ali  fixada
para   as  operações  de  Empréstimos  do  Governo  Federal  (EGF's),
relativos  a soja e seus derivados, se aplica, a partir de  30.04.82,
data da vigência daquela Resolução, às bases de cálculo do imposto em
todas as operações da espécie, inclusive as contratadas anteriormente
àquela decisão e ainda "em ser".                                     

                             Brasília-DF, 16 de junho de 1982        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor