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Dispensa a aplicação de regras anteriores para depósitos em moedas estrangeiras constituídos sob resolução específica.
RESOLUCAO N. 000741
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso V, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Dispensar da aplicação das disposições da Resolução n.
588, de 07.12.79, os depósitos em moedas estrangeiras ao amparo da
Resolução n. 432, de 23.06.77, que vierem a ser constituídos a partir
do início da vigência desta Resolução.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de junho de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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