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Reduz alíquota do imposto sobre exportação de sucos de laranja e tangerina e estabelece pautas de valor mínimo para cálculo do imposto.
RESOLUCAO N. 000742
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 1% (um por cento) a alíquota do imposto
sobre as exportações de sucos de laranja e de tangerina (itens
20.07.01.05, 20.07.01.06 e 20.07.01.13 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - NBM), da safra de 1982/83.
II - Estabelecer as seguintes pautas de valor mínimo para
efeito do cálculo do imposto de exportação a que se refere o item
anterior:
NBM PRODUTOS PAUTA DE VALOR MÍNIMO
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20.07.01.05 Suco de laranja concentrado US$1.100,00/t
20.07.01.06 Suco de laranja não concentrado US$1.100,00/t
20.07.01.13 Suco de tangerina US$1.100,00/t
III - A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. - CACEX indicará a safra a que se refere o produto da
exportação, nas correspondentes guias de exportação ou documento
equivalente.
IV - O disposto na presente Resolução aplica-se às
exportações de sucos de laranja e tangerina da safra 1982/83 que se
realizarem ao amparo de guias emitidas pela CACEX a partir da
vigência desta Resolução, observadas, no mais, as disposições da
Resolução n. 617, de 08.05.80, e normas complementares.
V - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de junho de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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