Revogada Norma
16/06/1982
#5250

Resolução Nº 742

Reduz alíquota do imposto sobre exportação de sucos de laranja e tangerina e estabelece pautas de valor mínimo para cálculo do imposto.

                        RESOLUCAO N. 000742                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir para 1% (um por cento) a alíquota  do  imposto
sobre  as  exportações  de sucos de laranja  e  de  tangerina  (itens
20.07.01.05, 20.07.01.06 e 20.07.01.13 da Nomenclatura Brasileira  de
Mercadorias - NBM), da safra de 1982/83.                             

         II  -  Estabelecer as seguintes pautas de valor mínimo  para
efeito  do  cálculo do imposto de exportação a que se refere  o  item
anterior:                                                            

    NBM                PRODUTOS                 PAUTA DE VALOR MÍNIMO
    ---                --------                 ---------------------

20.07.01.05   Suco de laranja concentrado            US$1.100,00/t   

20.07.01.06   Suco de laranja não concentrado        US$1.100,00/t   

20.07.01.13   Suco de tangerina                      US$1.100,00/t   

         III  -  A  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.  -  CACEX  indicará  a  safra a  que  se  refere  o  produto  da
exportação,  nas  correspondentes guias de  exportação  ou  documento
equivalente.                                                         

         IV   -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações de sucos de laranja e tangerina da safra 1982/83  que  se
realizarem  ao  amparo  de guias emitidas  pela  CACEX  a  partir  da
vigência  desta  Resolução, observadas, no mais,  as  disposições  da
Resolução n. 617, de 08.05.80, e normas complementares.              

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de junho de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução.
Qual entidade é responsável por indicar a safra a que se refere o produto da exportação?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é responsável por indicar a safra a que se refere o produto da exportação nas guias de exportação ou documento equivalente.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1982.
Qual é a pauta de valor mínimo estabelecida para o cálculo do imposto de exportação dos sucos mencionados?
A pauta de valor mínimo estabelecida para o cálculo do imposto de exportação é de US$1.100,00 por tonelada para suco de laranja concentrado, suco de laranja não concentrado e suco de tangerina.
Quais são os itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) mencionados na resolução?
Os itens mencionados são 20.07.01.05 (suco de laranja concentrado), 20.07.01.06 (suco de laranja não concentrado) e 20.07.01.13 (suco de tangerina).
Quais normas devem ser observadas além das disposições da presente resolução?
Devem ser observadas as disposições da Resolução n. 617, de 08.05.80, e normas complementares.
Qual é a alíquota do imposto sobre as exportações de sucos de laranja e tangerina da safra de 1982/83?
A alíquota do imposto sobre as exportações de sucos de laranja e tangerina da safra de 1982/83 foi reduzida para 1%.
A partir de quando as disposições da resolução se aplicam às exportações de sucos de laranja e tangerina?
As disposições da resolução se aplicam às exportações de sucos de laranja e tangerina da safra 1982/83 que se realizarem ao amparo de guias emitidas pela CACEX a partir da vigência da resolução.

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