CIRCULAR N. 000705
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Comunicamos que os serviços, ora executados por este Banco
Central, relacionados com a emissão da guia de embarque a que se
refere o art. 43 do Decreto n. 42.820, de 16.12.57, alterado pelo
Decreto n. 55.864, de 25.03.65, referentes às exportações de café e
suas preparações, nos termos de deliberação anterior do Conselho
Monetário Nacional, passarão, a partir de 01.07.82, a ser executados
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
2. Processar-se-ão regularmente, no entanto, após aquela
data, os embarques de cafés e suas preparações amparados por guias de
embarque emitidas por este Banco Central até 30.06.82, dentro dos
respectivos prazos de validade, processando-se também por este Órgão,
em relação a estas, a eventual emissão de aditivos para prorrogações,
cancelamentos etc.
Brasília-DF, 18 de junho de 1982
José Carlos Madeira Serrano
Diretor