Norma
18/06/1982

Circular Nº 705

Transfere para o Banco do Brasil a execução dos serviços relacionados à emissão da guia de embarque para exportação de café.

                         CIRCULAR N. 000705                          
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         Comunicamos que os serviços, ora executados por  este  Banco
Central,  relacionados com a emissão da guia de  embarque  a  que  se
refere  o  art.  43 do Decreto n. 42.820, de 16.12.57, alterado  pelo
Decreto n. 55.864, de 25.03.65, referentes às exportações de  café  e
suas  preparações,  nos termos de deliberação  anterior  do  Conselho
Monetário  Nacional, passarão, a partir de 01.07.82, a ser executados
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).  

         2.  Processar-se-ão  regularmente, no entanto,  após  aquela
data, os embarques de cafés e suas preparações amparados por guias de
embarque  emitidas  por este Banco Central até 30.06.82,  dentro  dos
respectivos prazos de validade, processando-se também por este Órgão,
em relação a estas, a eventual emissão de aditivos para prorrogações,
cancelamentos etc.                                                   

                             Brasília-DF, 18 de junho de 1982        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor