A Circular Nº 1.798, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de agosto de 1990, estabelece diretrizes para o financiamento de custeio e comercialização de café para a safra 1990/91.
De acordo com a Circular, as operações de crédito rural de custeio de café dessa safra não estão sujeitas às disposições especiais contidas no MCR 2-9. Os encargos financeiros sobre essas operações seguirão as normas gerais do crédito rural, exceto para aquelas amparadas por recursos do FUNCAFÉ, que obedecerão ao disposto no Art. 4º da Resolução Nº 1.732, de 19 de julho de 1990.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.