CIRCULAR N. 000878
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi aprovado o Plano de Assistência
Financeira à Safra Cafeeira 1984/1985 (PLANCAFÉ), conforme folhas
anexas destinadas à atualização do capítulo 38 do Manual de Crédito
Rural.
Brasília-DF, 24 de agosto de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CRÉDITO RURAL
Índice dos Capítulos e Seções
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28-PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE SEMI-
ÁRIDO (PROHIDRO)
1-Disposições Preliminares
2-Financiamentos
3-Assistência Técnica
4-Agentes Financeiros
Documentos
1-Municípios Integrantes
2-Perfuração e Instalação de Poços
3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares
4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água
5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto
6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto
7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento
8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento
9-Açudes - Estrutura de Orçamento
10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras
11-Linha de Crédito Especial Destinada a Investimentos em
Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora
31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)
1-Disposições Gerais
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
Documentos
1-Carta-Compromisso
2-Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura de Viveiros
Primário e Secundário
3-Demonstrativo das Aplicações
33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Disposições Especiais relativas ao PROFIR e PROVÁRZEAS
Documentos
1-PROINVEST - Operação Refinanciada
2-PROINVEST - Posição da Carteira
34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
35-PROGRAMA NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE VÁRZEAS IRRIGÁVEIS
(PROVÁRZEAS)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Disposições Finais
6-Disposições Especiais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas
3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira
4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da Linha
de Crédito
36-III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL (PROBOR
III)
1-Disposições Preliminares
2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo
3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo
4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira
5-Subprograma IV - Recuperação de Colocações de Seringais
Nativos com Instalação de Mini-Usinas
6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de Usinas
de Beneficiamento
7-Subprograma VI - Infra-Estrutura de Seringais de Cultivo
Formados através do PROBOR I
8-Agentes Financeiros
9-Assistência Técnica
Documentos
1-Áreas de Atuação por Subprograma - I e III - Formação de
Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira
2-Tetos de Financiamentos em ORTNs
3-Aplicações "em ser"
37-(a utilizar)
38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ) (*)
1-Disposições Gerais
2-Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais
3-Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras
4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores
5-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional
Documentos
1-Área de Abrangência do Programa Especial de Recuperação de
Cafezais - Relação de Municípios
39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS
1-Resoluções
2-Circulares
3-Cartas-Circulares
4-Comunicados
40-LEGISLAÇÃO BÁSICA
1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965
2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966
3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967
4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968
5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969
6-Lei n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
Lei n. 6.685, de 03.09.79
7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38
SEÇÃO : Disposições Gerais - 1
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1 - O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
financeiros necessários à produção.
2 - O PLANCAFÉ compreende, na safra 84/85, os seguintes
programas: (*)
a) Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais;
b) Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras;
c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;
d) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
(*)
3 - Aplicam-se aos créditos as normas gerais do MCR que não
conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38
SEÇÃO : Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais - 2 (*)
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1 - O programa tem por objetivo manter e recuperar o parque cafeeiro
nacional, mediante práticas culturais adequadas, destacando-se a
correção do solo, as adubações com macro e micro-nutrientes, o
controle às pragas e doenças e a colheita do café. (*)
2 - São beneficiários dos créditos os cafeicultores e suas
cooperativas.
(*)
3 - Aplicam-se aos financiamentos as normas gerais do custeio
agrícola de produtos com VBC.
4 - Devem ser observados os seguintes Valores Básicos de Custeio
(VBCs): (*)
Faixas de Produtividade
(sacas de café em coco/ha) Valores (Cr$1,00/ha)
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até 30 .................. 550.000,00
de 31 a 60 .............. 750.000,00
acima de 60 ............. 900.000,00.
5 - Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
do beneficiário em uma das faixas de produtividade previstas no
item anterior:
a) a estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso de
cafezais novos, entrando em produção;
b) a média de produtividade alcançada nas duas últimas safras
normais, nos demais casos.
6 - Os VBCs poderão ser acrescidos de até Cr$100.000,00 por hectare,
para aquisição de até 2 toneladas de calcário por hectare, sob a
obrigatoriedade de prestação de assistência técnica pelo IBC, sem
ônus para o mutuário. (*)
7 - A liberação dos créditos deve obedecer ao seguinte
cronograma: (*)
a) no ato de abertura do crédito .............................. 60%;
b) a partir de janeiro de 1985 ................................ 10%;
c) a partir de março de 1985 .................................. 30%.
8 - Aplicam-se sobre os valores básicos de custeio os seguintes
limites de adiantamento: (*)
a) miniprodutor, pequeno produtor e cooperativa com quadro social
ativo constituído de 70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos
produtores .................................................... 60%;
b) demais produtores e cooperativas ........................... 40%.
(*)
9 - Nos municípios indicados pelo Instituto Brasileiro do Café e
relacionados no documento n. 1 deste capítulo, o financiamento terá
prazo de até 3 (três) safras. (*)
10 - A concessão de crédito sob as condições do item anterior
objetiva a recuperação de cafezais e depende de prévia aprovação do
Instituto Brasileiro do Café, mediante exame de cada caso , e
subseqüente orientação técnica a cargo daquele instituto, sem ônus
para o mutuário. (*)
11 - Os créditos devem ser concedidos com recursos obrigatórios ou
próprios livres das instituições financeiras. (*)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38
SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras - 3
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1 - O programa tem por objetivo a concessão de créditos para
implantação ou ampliação da infra-estrutura nas propriedades
cafeeiras.
2 - O programa abrange todo o território nacional, desde que as
lavouras tenham sido implantadas através dos planos de renovação de
cafezais ou sejam consideradas economicamente viáveis pela
assistência técnica.
3 - A assistência técnica fica a cargo exclusivo do Instituto
Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário. (*)
4 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos.
5 - São financiáveis:
a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;
b) aquisição de secadores;
c) aquisição de despolpadores e descascadores.
6 - O financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
nos Estados do Nordeste.
7 - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
8 - O esquema de reembolso deve ser fixado em parcelas anuais e
sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.
9 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.85, beneficiando
propostas entregues até 31.05.85. (*)
10 - Os financiamentos devem ser concedidos com recursos obrigatórios
ou próprios livres das instituições financeiras. (*)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38
SEÇÃO : Programa Especial de Incentivos às Sociedades de
Cafeicultores - 4
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1 - O programa tem por objetivo estimular e atender à formação,
desenvolvimento e integração de sociedades de cafeicultores,
visando à sua maior participação no processo de produção e
comercialização de café.
2 - O programa abrange todo o território nacional.
3 - Podem ser beneficiários dos créditos:
a) cooperativas de cafeicultores;
b)outras sociedades de que os cafeicultores ou suas cooperativas
participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.
4 - São financiáveis:
a) a integralização antecipada de capital subscrito, com vistas a
atender as atividades normais da beneficiária, previstas nos
estatutos;
b) os seguintes investimentos fixos:
I - implantação de usina de preparo de café, por via úmida ou
seca;
II - instalação de escritórios ou filiais nos portos ou no
exterior, com vistas à exportação de café;
III - implantação de sistema de comunicação e informação de
mercados, compreendendo a aquisição dos equipamentos
necessários;
IV - construção de unidades processadoras e armazenadoras de
café, compreendendo a aquisição, instalação e montagem dos
equipamentos necessários.
5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.
6 - O limite de adiantamento é de:
a) 100% para cooperativa com quadro social ativo constituído de
70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;
b) 70% para cooperativas que não atendam às condições da alínea
anterior e para outras sociedades.
7 - O limite de adiantamento aplica-se:
a) sobre o montante do capital a integralizar, no crédito para
integralização antecipada;
b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.
8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:
a) em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
de investimentos fixos;
b) após a integralização da parte não financiada do capital
subscrito, quando for o caso.
9 - Devem ser observados os seguintes prazos:
a) até 4 (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
de capital social financiada em caráter isolado;
b) até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, nos
demais casos.
10 - A carência fica restrita à reposição da parcela relativa aos
investimentos fixos, quando o crédito englobar ambas as
finalidades.
11 - O esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma que a
reposição do crédito se efetive até 31 de outubro, em prestações
anuais e sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
com:
a) os valores e as épocas de vencimento das parcelas em que
divididos os capitais subscritos;
b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.
12 - A concessão do crédito subordina-se à aprovação prévia do
respectivo projeto pelo Instituto Brasileiro do Café. (*)
13 - Os financiamentos serão concedidos pelo Banco do Brasil S.A.,
com recursos repassados pelo Banco Central. (*)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
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SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 5
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1 - O programa tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
governos estaduais, com vistas ao desenvolvimento da infra-
estrutura das regiões cafeeiras.
2 - O programa abrange os Estados de Minas Gerais e Espírito
Santo. (*)
3 - São beneficiárias dos créditos companhias estaduais ligadas aos
setores de construção e eletrificação rural.
4 - São financiáveis:
a) construção de estradas vicinais;
b) eletrificação rural;
c) investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
e beneficiamento.
5 - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.
7 - Os créditos ficam sujeitos a juros de 5% ao ano e correção
monetária equivalente à variação do valor das ORTNs. (*)
8 - A concessão do crédito subordina-se à aprovação prévia do
respectivo projeto, pelo Instituto Brasileiro do Café. (*)
9 - Os financiamentos serão concedidos com recursos repassados pelo
Banco Central. (*)
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MCR 38 DOCUMENTO N. 1
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CAFEZAIS -
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS
ESTADO DA BAHIA
Abaíra, Andaraí, Antonio Gonçalves, Barra da Estiva, Caém, Cafarnaum,
Campo Formoso, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Iramaia, Itaquara,
Itauçu, Jacobina, Lençóis, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu,
Mundo Novo, Palmeiras, Piatã, Pindobaçu, Piritiba, Rio de Contas, Ruy
Barbosa, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Tanhaçu, Tapiramutá,
Utinga, Wagner
ESTADO DE MINAS GERAIS
Águas Vermelhas, Almenara, André Fernandes, Araçuaí, Berilo,
Botumirim, Capelinha, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel
Murta, Couto Magalhães de Minas, Cristália, Datas, Diamantina,
Felício dos Santos, Felisberto Caldeira, Felisburgo, Francisco
Badaró, Grão Mogol, Itacambira, Itamarandiba, Itinga, Jequitinhonha,
Joaíma, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Padre
Paraíso, Pedra Azul, Rio Pardo de Minas, Rio do Prado, Rio Vermelho,
Rubelita, Salinas, São João do Paraíso, Senador Modestino Gonçalves,
Serro, Taiobeiras, Turmalina, Virgem da Lapa
ESTADO DE PERNAMBUCO
Angelim, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho,
Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Caetés, Camocim de
São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Correntes, Exu, Garanhuns,
Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Lagoa do Ouro, Maraial,
Palmerina, Panelas, Paranatama, Pesqueira, Poção, Quipapá, Sairé,
Saloá, Sanharó, São João, São Benedito do Sul, São Joaquim do Monte,
São Vicente Ferrer, Sítio dos Moreiras, Taquaritinga do Norte,
Terezinha, Triunfo, Tupanatinga