Norma
03/09/1982

Circular Nº 729

Estabelece normas para financiamentos do Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83 (PLANCAFÉ) no crédito rural.

A Circular Nº 729, de 03/09/1982, estabelece que os financiamentos do Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83 (PLANCAFÉ) devem seguir as normas do capítulo 38 do Manual de Crédito Rural (MCR). O objetivo do PLANCAFÉ é fornecer recursos financeiros necessários à produção cafeeira.

O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:

  • Programa de Custeio de Cafezais

  • Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras

  • Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores

  • Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste

  • Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional

As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas por recursos originários das exigibilidades do MCR 18-1-1 e MCR 37-1-1, refinanciamentos do Banco Central (exceto para custeio de cafezais) e recursos próprios livres das instituições financeiras.

Os créditos devem seguir as normas gerais do MCR, exceto quando houver disposições especiais no capítulo 38.

Para o Programa de Custeio de Cafezais, são financiáveis a aquisição de fertilizantes e defensivos, além de gastos com tratos culturais. Os valores básicos de custeio (VBCs) variam conforme a produtividade, indo de Cr$ 51.200 a Cr$ 141.000 por hectare. A liberação dos créditos segue um cronograma específico, com 60% no ato de abertura do crédito e o restante em parcelas subsequentes.

O Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras visa à concessão de créditos para construção de lavadores, terreiros, tulhas, e aquisição de secadores e despolpadores (permitido apenas no Nordeste). O prazo máximo das operações é de 6 anos, com até 2 anos de carência.

O Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores tem como objetivo estimular a formação e desenvolvimento de sociedades de cafeicultores. São financiáveis a integralização antecipada de capital subscrito e investimentos fixos, como implantação de usinas de preparo de café e construção de unidades processadoras e armazenadoras. O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.

O Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste visa retomar o plantio de café na região, com financiamentos concedidos para áreas selecionadas pelo Instituto Brasileiro do Café. A liberação dos recursos segue um cronograma específico, e o reembolso deve ser feito em parcelas anuais.

O Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional financia projetos de interesse dos governos estaduais para o desenvolvimento das regiões cafeeiras, incluindo construção de estradas vicinais e eletrificação rural. O prazo máximo das operações é de 7 anos, com até 2 anos de carência.

A assistência técnica aos beneficiários do PLANCAFÉ é obrigatória, exceto para custeio, e fica a cargo do Instituto Brasileiro do Café ou de empresas e técnicos credenciados pela EMBRATER.