CIRCULAR N. 000729
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os financiamentos do Plano de Assistência
Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83 (PLANCAFÉ), subordinam-se às
normas do capítulo 38 do Manual de Crédito Rural (MCR).
2. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do MCR.
Brasília-DF, 03 de setembro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CRÉDITO RURAL
Índice dos Capítulos e Seções
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3 - Financiamentos
4 - Assistência Técnica
5 - Agentes Financeiros
Documentos
1 - Carta-Compromisso
2 - Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura de Viveiros
Primário e Secundário
3 - Demonstrativo das Aplicações
33 - (A utilizar)
34 - PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)
1 - Disposições Preliminares
2 - Beneficiários
3 - Financiamentos
4 - Assistência Técnica
5 - Agentes Financeiros
35 - PROGRAMA NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE VÁRZEAS IRRIGÁVEIS
(PROVÁRZEAS)
1 - Disposições Preliminares
2 - Beneficiários
3 - Financiamentos
4 - Assistência Técnica
5 - Disposições Finais
Documentos
1 - Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
36 - III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL (PROBOR
III)
1 - Disposições Preliminares
2 - Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo
3 - Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo
4 - Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira
5 - Subprograma IV - Recuperação de Colocações de Seringais
Nativos com Instalação de Mini-Usinas
6 - Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de
Usinas de Beneficiamento
7 - Subprograma VI - Infra-Estrutura de Seringais de Cultivo
Formados através do PROBOR I
8 - Agentes Financeiros
9 - Assistência Técnica
Documentos
1 - Áreas de Atuação por Subprograma - I e III - Formação de
Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira
2 - Tetos de Financiamentos em ORTNs
3 - Aplicações "em ser"
37 - APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS
1 - Disposições Preliminares
2 - Destinação dos Recursos
3 - Encargos Financeiros
4 - Custeio Agrícola Complementar
5 - Comercialização de Laranja
6 - Autorização para Operar
7 - Mapa de Controle
8 - Recolhimentos por Deficiências
9 - Suprimentos Especiais
38 - PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA DE 1982/83
(PLANCAFÉ) (*)
1 - Disposições Gerais
2 - Programa de Custeio de Cafezais
3 - Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras
4 - Programa Especial de Incentivos às Sociedades de
Cafeicultores
5 - Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
6 - Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional
7 - Assistência Técnica
Documentos
1 - Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
39 e 40 (A utilizar)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Disposições Gerais - 1
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1 - O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
financeiros necessários à produção.
2 - O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:
a) Programa de Custeio de Cafezais;
b) Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras;
c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;
d) Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste;
e) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
3 - As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas:
a) por recursos originários das exigibilidades do MCR 18-1-1, no
caso de custeio de cafezais, até os limites regulamentares
(Documento n. 1 do MCR 5);
b) por refinanciamentos do Banco Central, exceto no caso do
Programa de Custeio de Cafezais;
c) por recursos próprios livres das instituições financeiras;
d) por recursos originários da exigibilidade do MCR 37-1-1, nos
casos do MCR 38-2-10.
4 - Aplicam-se aos créditos as normas gerais do MCR que não
conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Programa de Custeio de Cafezais - 2
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O programa tem por objetivo manter o parque cafeeiro nacional,
mediante práticas culturais adequadas, destacando-se as adubações
com macro e micro-nutrientes, o controle às pragas e doenças, a
colheita e o preparo do café.
BENEFICIÁRIOS
2 - São beneficiários dos créditos os cafeicultores e suas
cooperativas.
FINANCIAMENTOS
3 - São financiáveis:
a) aquisição de fertilizantes e defensivos;
b) gastos com tratos culturais.
4 - Aplicam-se aos financiamentos as disposições da Circular n. 706,
de 21.06.82, e das Cartas-Circulares n. 790 e 791, de 02.08.82.
5 - Devem ser observados os seguintes Valores Básicos de Custeio
(VBCs):
Faixas de Produtividade
(sacas de café em coco/ha) Valores (Cr$1,00/ha)
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de 10 a 15 .................................. 51.200
de 16 a 30 .................................. 86.800
de 31 a 45 .................................. 120.200
acima de 45 ................................. 141.000
6 - Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
do beneficiário em uma das faixas de produtividade previstas no
item anterior:
a) a estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso de
cafezais novos, entrando em produção;
b) a média de produtividade alcançada nas duas últimas safras
normais, nos demais casos.
7 - A liberação dos créditos deve obedecer ao seguinte cronograma:
a) no ato de abertura do crédito .............................. 60%
b) a partir de janeiro de 1983 ................................ 10%
c) a partir de março de 1983 .................................. 30%
8 - Admite-se o prazo de até 2 (dois) anos para pagamento de créditos
de custeio de cafezais geados atingidos até o tronco e recepados em
1981.
9 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
aplicam-se sobre os Valores Básicos de Custeio.
10 - Admite-se a concessão de crédito de custeio complementar ao
limite de adiantamento estipulado no item anterior, com recursos
oriundos da exigibilidade do MCR 37-1-1, sob as normas gerais do
MCR 37-4.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras - 3
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O programa tem por objetivo a concessão de créditos para
implantação ou ampliação da infra-estrutura nas propriedades
cafeeiras.
2 - O programa abrange a área de atuação dos Planos de Renovação de
Cafezais.
3 - A parcela do crédito destinada à aquisição de máquinas e
equipamentos sujeita-se às disposições do documento n. 1 do MCR 5,
observada a nota n. 5.
BENEFICIÁRIOS
4 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos.
FINANCIAMENTOS
5 - São financiáveis:
a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;
b) aquisição de secadores;
c) aquisição de despolpadores.
6 - O financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
nos Estados do Nordeste.
7 - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
8 - O esquema de reembolso deve ser fixado em parcelas anuais e
sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.
9 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.83, beneficiando
propostas entregues até 31.05.83.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Programa Especial de Incentivos às Sociedades de
Cafeicultores - 4
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O programa tem por objetivo estimular e atender à formação,
desenvolvimento e integração de sociedades de cafeicultores,
visando à sua maior participação no processo de produção e
comercialização de café.
2 - O programa abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
3 - Podem ser beneficiários dos créditos:
a) cooperativas de cafeicultores;
b) outras sociedades de que os cafeicultores ou suas cooperativas
participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.
FINANCIAMENTOS
4 - São financiáveis:
a) a integralização antecipada de capital subscrito, com vistas a
atender as atividades normais da beneficiária, previstas nos
estatutos;
b) os seguintes investimentos fixos:
I - implantação de usina de preparo de café, por via úmida ou
seca;
II - instalação de escritórios ou filiais nos portos ou no
exterior, com vistas à exportação de café;
III - implantação de sistema de comunicação e informação de
mercados, compreendendo a aquisição dos equipamentos
necessários;
IV - construção de unidades processadoras e armazenadoras de
café, compreendendo a aquisição, instalação e montagem dos
equipamentos necessários.
5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.
6 - O limite de adiantamento é de:
a) 100% para cooperativa com quadro social ativo constituído de
70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;
b) 70% para cooperativas que não atendam às condições da alínea
anterior e para outras sociedades.
7 - O limite de adiantamento aplica-se:
a) sobre o montante do capital a integralizar, no crédito para
integralização antecipada;
b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.
8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:
a) em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
de investimentos fixos;
b) após a integralização da parte não financiada do capital
subscrito, quando for o caso.
9 - Devem ser observados os seguintes prazos:
a) até 4 (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
de capital social financiada em caráter isolado;
b) até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, nos
demais casos.
10 - A carência fica restrita à reposição da parcela relativa aos
investimentos fixos, quando o crédito englobar ambas as
finalidades.
11 - O esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma que a
reposição do crédito se efetive até 31 de outubro, em prestações
anuais e sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
com:
a) os valores e as épocas de vencimento das parcelas em que
divididos os capitais subscritos;
b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste - 5
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O programa tem por objetivo retomar o plantio de café no
Nordeste, com vistas a elevar a participação da produção local em
relação ao consumo.
2 - Os financiamentos devem ser concedidos para plantio em áreas
selecionadas pelo Instituto Brasileiro do Café, indicadas no
documento n. 1 deste capítulo.
BENEFICIÁRIOS
3 - São beneficiários dos créditos os produtores rurais cujos imóveis
estejam sob sua posse e domínio pleno.
FINANCIAMENTOS
4 - O montante financiável por cafeeiro (cova) ou por área plantada é
o indicado pelo Instituto Brasileiro do Café e divulgado aos
agentes financeiros pelo Banco Central.
5 - A liberação dos recursos deve obedecer ao seguinte cronograma:
a) no ato de abertura do crédito ...................... 35%
b) após comprovação do preparo de 70% da área e de que
as mudas se encontrem, pelo menos, no estágio "orelha
de onça" ............................................ 15%
c) a partir da comprovação do plantio ................. 10%
d) a partir de janeiro do ano seguinte à realização do
crédito ............................................. 20%
e) a partir de janeiro do ano subseqüente ............. 20%
6 - O esquema de reembolso deve ser fixado em parcelas
correspondentes a 20%, 30% e 50% do valor do crédito, vencíveis até
31 de outubro do 4., 5. e 6. ano após a data de sua formalização.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 6
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O programa tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
governos estaduais, com vistas ao desenvolvimento da infra-
estrutura das regiões cafeeiras.
2 - O programa abrange os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Rondônia, Espírito Santo e Bahia.
BENEFICIÁRIOS
3 - São beneficiários dos créditos companhias estaduais ligadas aos
setores de construção e eletrificação rural.
FINANCIAMENTOS
4 - São financiáveis:
a) construção de estradas vicinais;
b) eletrificação rural;
c) investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
e beneficiamento.
5 - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.
7 - Aplicam-se aos créditos os seguintes encargos financeiros:
a) nas áreas da SUDENE/SUDAM, Espírito Santo e Vale do
Jequitinhonha, em Minas Gerais ...................... 12% a.a.
b) nas demais regiões ................................. 45% a.a.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira de 1982/83
(PLANCAFÉ) - 38
SEÇÃO : Assistência Técnica - 7
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1 - É obrigatória a prestação de assistência técnica aos
beneficiários do PLANCAFÉ, exceto nos casos de custeio.
2 - A prestação da assistência técnica fica a cargo:
a) do Instituto Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário;
b) das empresas ou técnicos autônomos credenciados pela EMBRATER.
3 - Fica a cargo exclusivo do Instituto Brasileiro do Café a
prestação da assistência técnica aos beneficiários do Programa de
Plantio de Cafezais no Nordeste.
4 - Devem ser preliminarmente encaminhados ao Instituto Brasileiro do
Café, para análise, os projetos relativos aos seguintes programas:
a) Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras;
b) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;
c) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
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MCR 38 DOCUMENTO N. 1
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PROGRAMA DE PLANTIO DE CAFEZAIS NO NORDESTE
ÁREA DE ATUAÇÃO
1 - CEARÁ
1.1 - Altitudes acima de 800 m:
Carnaubal, Chaval (Divisa com Viçosa do Ceará), Frecheirinha
(Divisa com Tianguá), Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu,
Ipueiras, Nova Russas, Poranga, Reriutaba (Divisa com
Guaraciaba do Norte), São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa
do Ceará
1.2 - Região da Chapada do Araripe - altitudes acima de 850 m, com
limite de até 10.000 covas por mutuário:
Barbalha, Brejo Santo, Crato, Missão Velha, Porteiras e Santana
do Cariri
2 - PERNAMBUCO
2.1 - Altitudes acima de 650 m:
Angelim, Barra do Guabiraba, Bezerros, Bom Conselho, Bonito,
Brejão, Caetés, Camocim de São Félix, Canhotinho, Caruaru,
Correntes, Garanhuns, Gravatá, Jurema, Lagoa dos Gatos, Lagoa
do Ouro, Maraial, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Quipapá,
Sairé, Saloá, São João, São Benedito do Sul, São Joaquim do
Monte, São Vicente Ferrer, Taquaritinga do Norte e Teresinha
2.2 - Altitudes acima de 750 m:
Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Capoeiras, Jataúba,
Pesqueira, Poção, Sanharó, Triunfo e Tupanatinga
2.3 - Região da Chapada do Araripe - Altitudes acima de 850 m, com
limite de financiamento de até 10.000 covas por mutuário:
Exu e Sítio dos Moreiras
3 - RIO GRANDE DO NORTE
3.1 - Altitudes acima de 650 m:
Martins e Portalegre
4 - PARAÍBA
4.1 - Altitudes acima de 650 m:
Alagoa Nova, Areia, Bananeiras, Borborema, Lagoa Seca, São
Sebastião de Lagoa de Roça e Solânea