CIRCULAR N. 000801
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi aprovado o Plano da Safra Cafeeira
1983/84.
2. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
destinadas à atualização do Capítulo 38 do Manual do Crédito Rural
(MCR).
Brasília-DF, 20 de julho de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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TÍTULO : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CAPÍTULO: CRÉDITO RURAL
SEÇÃO : Índice dos Capítulos e Seções
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Documentos
1-Municípios Integrantes
2-Perfuração e Instalação de Poços
3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares
4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água
5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto
6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto
7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento
8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento
9-Açudes - Estrutura de Orçamento
10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras
11-Linha de Crédito Especial Destinada a Investimentos em
Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora
31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)
1-Disposições Gerais
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
Documentos
1-Carta-Compromisso
2-Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura de Viveiros
Primário e Secundário
3-Demonstrativo das Aplicações
33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
Documentos
1-PROINVEST - Taxas de Juros e de Correção Monetária
2-PROINVEST - Operação Refinanciada
3-PROINVEST - Posição da Carteira
34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
35-PROGRAMA NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE VÁRZEAS IRRIGÁVEIS
(PROVÁRZEAS)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Disposições Finais
6-Disposições Especiais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas
3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira
4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da Linha
de Crédito
36-III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL
(PROBOR III)
1-Disposições Preliminares
2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo
3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo
4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira
5-Subprograma IV - Recuperação de Colocações de Seringais
Nativos com Instalação de Mini-Usinas
6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de Usinas
de Beneficiamento
7-Subprograma VI - Infra-Estrutura de Seringais de Cultivo
Formados através do PROBOR I
8-Agentes Financeiros
9-Assistência Técnica
Documentos
1-Áreas de Atuação por Subprograma - I e III - Formação de
Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira
2-Tetos de Financiamentos em ORTNs
3-Aplicações "em ser"
37-APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS
1-Disposições Preliminares
2-Destinação dos Recursos
3-Encargos Financeiros
4-Custeio Agrícola Complementar
5-Comercialização de Laranja
6-Comercialização de Pêssego
7-Comercialização de Açúcar e Álcool
8-Apontamentos de Usinas ou Destilarias
9 a 12 (A utilizar)
13-Autorização para Operar
14-Mapa de Controle
15-Recolhimentos por Deficiências
16-Suprimentos Especiais
Documentos
1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias
38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ) (*)
1-Disposições Gerais
2-Programa de Custeio de Cafezais
3-Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras
4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores
5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)
6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional
7-Assistência Técnica
Documentos
1-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS
1-Resoluções
2-Circulares
3-Cartas-Circulares
40-LEGISLAÇÃO BÁSICA
1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965
2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966
3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967
4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968
5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969
6-Lei n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
Lei n. 6.685, de 03.09.79
7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Disposições Gerais - 1
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1 - O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
financeiros necessários à produção.
2 - O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:
a) Programa de Custeio de Cafezais;
b) Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras;
c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;
d) Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste;
e) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.
3 - As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas: (*)
a) por recursos originários das exigibilidades do MCR 18, no caso
de custeio de cafezais, até os limites regulamentares (Documento
n. 1 do MCR 5);
b) por refinanciamentos do Banco Central, exceto no caso do
Programa de Custeio de Cafezais;
c) por recursos próprios livres das instituições financeiras;
d) por recursos originários das exigibilidades do MCR 37, nos casos
de custeio complementar.
4 - Aplicam-se aos créditos as normas gerais do MCR que não
conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Programa de Custeio de Cafezais - 2
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1 - O programa tem por objetivo manter o parque cafeeiro nacional,
mediante práticas culturais adequadas, destacando-se as adubações
com macro e micro-nutrientes, o controle às pragas e doenças, a
colheita e o preparo do café.
2 - São beneficiários dos créditos os cafeicultores e suas
cooperativas.
3 - São financiáveis:
a) aquisição de fertilizantes e defensivos;
b) gastos com tratos culturais e colheita.
4 - Aplicam-se aos financiamentos as normas gerais do custeio
agrícola de produtos com VBC. (*)
5 - Devem ser observados os seguintes valores básicos de custeio
(VBCs): (*)
Faixas de Produtividade
(sacas de café em coco/ha) Valores (Cr$1,00/ha)
-------------------------- --------------------
de 10 a 15 ................................. 105.000,00
de 16 a 30 ................................. 180.000,00
de 31 a 45 ................................. 250.000,00
acima de 45 ................................ 293.000,00
6 - Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
do beneficiário em uma das faixas de produtividade previstas no
item anterior:
a) a estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso de
cafezais novos, entrando em produção;
b) a média de produtividade alcançada nas duas últimas safras
normais, nos demais casos.
7 - A liberação dos créditos deve obedecer ao seguinte
cronograma: (*)
a) no ato de abertura do crédito ............................. 60%
b) a partir de janeiro de 1984 ............................... 10%
c) a partir de março de 1984 ................................. 30%
(*)
8 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
aplicam-se sobre os valores básicos de custeio.
9 - Admite-se a concessão de crédito de custeio complementar ao
limite de adiantamento estipulado no item anterior, com recursos
oriundos da exigibilidade do MCR 37. (*)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras - 3
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1 - O programa tem por objetivo a concessão de créditos para
implantação ou ampliação da infra-estrutura nas propriedades
cafeeiras.
2 - O programa abrange a área de atuação dos planos de renovação de
cafezais e o município de Paracatu (MG) e Monte Castelo (SP).
(*)
3 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos.
4 - São financiáveis:
a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;
b) aquisição de secadores;
c) aquisição de despolpadores.
5 - O financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
nos Estados do Nordeste.
6 - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
7 - O esquema de reembolso deve ser fixado em parcelas anuais e
sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.
8 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.84, beneficiando
propostas entregues até 31.05.84. (*)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Programa Especial de Incentivos às Sociedades de
Cafeicultores - 4
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1 - O programa tem por objetivo estimular e atender à formação,
desenvolvimento e integração de sociedades de cafeicultores,
visando à sua maior participação no processo de produção e
comercialização de café.
2 - O programa abrange todo o território nacional.
3 - Podem ser beneficiários dos créditos:
a) cooperativas de cafeicultores;
b) outras sociedades de que os cafeicultores ou suas cooperativas
participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.
4 - São financiáveis:
a) a integralização antecipada de capital subscrito, com vistas a
atender as atividades normais da beneficiária, previstas nos
estatutos;
b) os seguintes investimentos fixos:
I - implantação de usina de preparo de café, por via úmida ou
seca;
II - instalação de escritórios ou filiais nos portos ou no
exterior, com vistas à exportação de café;
III - implantação de sistema de comunicação e informação de
mercados, compreendendo a aquisição dos equipamentos
necessários;
IV - construção de unidades processadoras e armazenadoras de
café, compreendendo a aquisição, instalação e montagem dos
equipamentos necessários.
5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.
6 - O limite de adiantamento é de:
a) 100% para cooperativa com quadro social ativo constituído de
70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;
b) 70% para cooperativas que não atendam às condições da alínea
anterior e para outras sociedades.
7 - O limite de adiantamento aplica-se:
a) sobre o montante do capital a integralizar, no crédito para
integralização antecipada;
b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.
8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:
a) em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
de investimentos fixos;
b) após a integralização da parte não financiada do capital
subscrito, quando for o caso.
9 - Devem ser observados os seguintes prazos:
a) até 4 (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
de capital social financiada em caráter isolado;
b) até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, nos
demais casos.
10 - A carência fica restrita à reposição da parcela relativa aos
investimentos fixos, quando o crédito englobar ambas as
finalidades.
11 - O esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma que a
reposição do crédito se efetive até 31 de outubro, em prestações
anuais e sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
com:
a) os valores e as épocas de vencimento das parcelas em que
divididos os capitais subscritos;
b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)
- 5 (*)
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1 - O programa tem por objetivo retomar o plantio de café no
Nordeste, com vistas a elevar a participação da produção local em
relação ao consumo.
2 - Os financiamentos devem ser concedidos para plantio em áreas
selecionadas pelo Instituto Brasileiro do Café, indicadas no
documento n. 1 deste capítulo.
3 - São beneficiários dos créditos os produtores rurais cujos imóveis
estejam sob sua posse e domínio pleno.
4 - Os valores financiáveis no ano agrícola 1982/83 são de Cr$90,00
por cafeeiro (cova) e de Cr$150.000,00 por hectare.
5 - Os limites de adiantamento estipulados no documento n. 1 do MCR 5
aplicam-se sobre os valores financiáveis.
6 - A liberação dos recursos deve obedecer ao seguinte cronograma:
a) no ato de abertura do crédito ............................. 35%
b) após comprovação do preparo de 70% da área e
de que as mudas se encontrem, pelo menos, no
estágio "orelha de onça" ................................... 15%
c) a partir da comprovação do plantio ........................ 10%
d) a partir de janeiro do ano seguinte à
realização do crédito ..................................... 20%
e) a partir de janeiro do ano subseqüente .................... 20%
7 - O esquema de reembolso deve ser fixado em parcelas
correspondentes a 20%, 30% e 50% do valor do crédito, vencíveis até
31 de outubro do 4., 5. e 6. ano após a data de sua formalização.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38 (*)
SEÇÃO : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 6
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1 - O programa tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
governos estaduais, com vistas ao desenvolvimento da infra-
estrutura das regiões cafeeiras.
2 - O programa abrange os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Rondônia, Espírito Santo e Bahia.
3 - São beneficiárias dos créditos companhias estaduais ligadas aos
setores de construção e eletrificação rural.
4 - São financiáveis:
a) construção de estradas vicinais;
b) eletrificação rural;
c) investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
e beneficiamento.
5 - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
(dois) anos de carência.
6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.
7 - Os créditos ficam sujeitos a juros de 5% ao ano e à correção
monetária equivalente aos seguintes percentuais da variação das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN): (*)
1983 1984 a partir
de 1985,
inclusive
- nas áreas da SUDAM, SUDENE, Vale
do Jequitinhonha (MG) e Espírito
Santo .......................... 70% 80% 85%
- nas demais regiões ............. 85% 95% 100%
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
- 38
SEÇÃO : Assistência Técnica - 7
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1 - É obrigatória a prestação de assistência técnica aos
beneficiários do PLANCAFÉ, exceto nos casos de custeio.
2 - A prestação da assistência técnica fica a cargo:
a) do Instituto Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário;
b) das empresas ou técnicos autônomos credenciados pela EMBRATER.
3 - Fica a cargo exclusivo do Instituto Brasileiro do Café a
prestação da assistência técnica aos beneficiários do Programa de
Plantio de Cafezais no Nordeste.
4 - Devem ser preliminarmente encaminhados ao Instituto Brasileiro do
Café, para análise, os projetos relativos aos seguintes programas:
a) Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras;
b) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;
c) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.