Norma
20/07/1983

Circular Nº 801

Comunica aprovação do Plano da Safra Cafeeira 1983/84 e atualiza o Manual do Crédito Rural com programas de financiamento para o setor cafeeiro.

A Circular Nº 801, de 20 de julho de 1983, aprova o Plano da Safra Cafeeira 1983/84 e atualiza o Capítulo 38 do Manual do Crédito Rural (MCR). O objetivo central do PLANCAFÉ é fornecer recursos financeiros necessários à produção cafeeira.

O PLANCAFÉ compreende os seguintes programas:

  • Programa de Custeio de Cafezais

  • Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras

  • Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores

  • Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste

  • Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional

As operações do PLANCAFÉ podem ser amparadas por recursos originários das exigibilidades do MCR 18 e MCR 37, refinanciamentos do Banco Central e recursos próprios das instituições financeiras.

No Programa de Custeio de Cafezais, são financiáveis a aquisição de fertilizantes e defensivos, e gastos com tratos culturais e colheita. Os valores básicos de custeio (VBCs) variam conforme a produtividade, indo de Cr$105.000,00/ha a Cr$293.000,00/ha. A liberação dos créditos segue um cronograma específico, com 60% no ato de abertura do crédito e o restante em parcelas subsequentes.

O Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades Cafeeiras financia a construção de lavadores, terreiros, tulhas, secadores e despolpadores, com prazo máximo de 6 anos para reembolso.

O Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores visa estimular a formação e desenvolvimento de sociedades de cafeicultores, com financiamentos para integralização de capital e investimentos fixos, como usinas de preparo de café e sistemas de comunicação.

O Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste busca retomar o plantio de café na região, com financiamentos de Cr$90,00 por cafeeiro e Cr$150.000,00 por hectare.

O Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional financia projetos de interesse dos governos estaduais, como construção de estradas vicinais e eletrificação rural, com prazo máximo de 7 anos para reembolso e juros de 5% ao ano.

É obrigatória a prestação de assistência técnica aos beneficiários do PLANCAFÉ, exceto nos casos de custeio, a cargo do Instituto Brasileiro do Café ou técnicos credenciados pela EMBRATER.