Revogada Norma
30/06/1982
#5068

Circular Nº 709

Estende benefícios da Circular 693/82 a toda a área da SUDENE para instituições financeiras do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000709                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que os benefícios a que se refere a Circular  n.
693, de 29.04.82, se estendem a toda a área da SUDENE.               

                             Brasília-DF, 30 de junho de 1982        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

A quem se destina a Circular n. 000709?
A Circular n. 000709 se destina às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Qual é a data da Circular n. 000709?
A Circular n. 000709 foi emitida em 30 de junho de 1982.
O que é a Circular n. 000709?
A Circular n. 000709 é um documento emitido em 30 de junho de 1982, comunicando às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que os benefícios mencionados na Circular n. 693, de 29 de abril de 1982, se estendem a toda a área da SUDENE.
Quem emitiu a Circular n. 000709?
A Circular n. 000709 foi emitida por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Quais benefícios são mencionados na Circular n. 000709?
A Circular n. 000709 menciona que os benefícios referidos na Circular n. 693, de 29 de abril de 1982, se estendem a toda a área da SUDENE.
O que é a SUDENE?
A SUDENE é a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, uma autarquia federal brasileira criada para promover o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.