Revogada Norma
30/06/1982
#5186

Resolução Nº 745

Altera limites e condições para aplicações e comprovação de direcionamento de crédito para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                        RESOLUCAO N. 000745                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  VI, da referida Lei e nos arts. 2., inciso V, e 14 da Lei  n.
4.728, de 14.07.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Excluir, do limite de crescimento estabelecido no item
I  da Resolução n. 717, de 22.12.81, as aplicações das sociedades  de
crédito,  financiamento e investimento, observado  o  disposto  nesta
Resolução.                                                           

         II  -  Alterar o item VII da Resolução n. 716, de  22.12.81,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "VII  -  A  exigência  de comprovação do  direcionamento  do
     crédito,  estabelecida  na alínea "c"  do  item  V,  poderá  ser
     dispensada, desde que:                                          

         a) o beneficiário do empréstimo seja pessoa física;         

         b)  a  responsabilidade do beneficiário não seja superior  a
     50  (cinqüenta)  vezes o valor de uma Obrigação  Reajustável  do
     Tesouro Nacional;                                               

         c)     haja     informações    cadastrais    que     amparem
     satisfatoriamente a concessão do crédito."                      

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução n. 730, de 28.04.82.                

                             Brasília-DF, 30 de junho de 1982        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Presidente, em exercício                












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