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Comunica alteração no cálculo do valor recolhido pelas instituições financeiras ao Banco Central para o limite de expansão das aplicações globais.
CIRCULAR N. 000710
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que em decorrência da alteração determinada
pela Resolução n. 744, de 23.06.82, o valor recolhido pelas
instituições financeiras ao Banco Central, em razão do que preceitua
o MCR 18-3-1, passa a ser computado no limite de expansão de suas
aplicações globais, observados os prazos e percentuais abaixo
indicados:
- em agosto e setembro/82 ........ 40% do valor recolhido
- em outubro e novembro/82 ....... 70% do valor recolhido
- a partir de dezembro/82 ........ 100% do valor recolhido
2. Em conseqüência, fica incluída no somatório referido no
tópico inicial da Circular n. 665, de 22.12.81, a seguinte parcela:
(+) Banco Central - Recolhimento Especial - 1.05.30.00.3.
Brasília-DF, 01 de julho de 1982
Antonio Chagas Meirelles José Kléber Leite de Castro
Diretor Diretor
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