Revogada Norma
12/07/1982
#4264

Circular Nº 711

Atualiza o Plano Contábil das Sociedades Corretoras com alterações em contas de registro, liquidação, credores e encargos sociais.

                         CIRCULAR N. 000711                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades Corretoras                                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 07.07.82, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário  Nacional,  em  reunião  de  19.07.78,  decidiu  introduzir
alterações  nos  seguintes títulos do Plano Contábil  das  Sociedades
Corretoras (CODIC):                                                  

         - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO                           

         - CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES                    

         - ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                          

         2.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização do CODIC.                                                

                             Brasília-DF, 12 de julho de 1982        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


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TÍTULO  : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC           
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2                                        
SEÇÃO   : Função e Funcionamento das Contas - 3                      
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TÍTULO E SUBTÍTULOS                                    Números-Código

    CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO                                  
    - Compensação Financeira                           10.20.05.05-1 
                                                       50.05.05.05-0 
    - Leilões de Fundos Incentivados                   50.05.05.10-8 
                                                       10.20.05.10-9 
    - Operações Diversas                               50.05.05.15-3 
    - Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber  10.20.05.15-4 

CLASSIFICAÇÃO                                                        

    Ativo Circulante - Outros Créditos                 10.20.05.00-6 
    Passivo Circulante - Recursos Transitórios         50.05.05.00-5 

FUNÇÃO                                                               

    Registrar,  nos  subtítulos próprios, os  valores  referentes  às
operações   realizadas   nas  Bolsas  de   Valores,   bem   como   as
correspondentes liquidações.                                         

FUNCIONAMENTO                                                        

    Debitada,  para  registro das operações  de  venda  e  de  outros
créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.         
    Creditada,  para registro das operações de  compra  e  de  outros
débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.           
Saldo devedor ou credor.                                             


NOTAS                                                                

    1 - Compensação Financeira - registrar as operações de  compra  e
        venda dos títulos negociados  nos  pregões  das  Bolsas,  bem
        como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão. 
    2 - Operações  Diversas - registrar as diferenças  de   recompras
        e outros valores debitados  ou  creditados  pelas  Caixas  de
        Registro e Liquidação.                                       
    3 - Leilões   de   Fundos    Incentivados    -    registrar    as
        responsabilidades  da   corretora   perante   as   Caixas  de
        Registro e Liquidação pelas operações de compra de ações, nos
        Leilões Especiais dos Fundos de Investimentos Incentivados.  
    4 - Esta  conta  requer  conciliação  diária,  devendo  o   saldo
        apresentado ser registrado no Ativo ou Passivo, se devedor ou
        credor respectivamente.                                      
    5 - Serão registrados no subtítulo Lucros de  Mercado  Futuro  de
        Terceiros  a  Receber  os  lucros  de   vendas   cobertas   e
        encerramento antecipado de  posições  de  mercado  futuro  de
        clientes retidos nas Bolsas de Valores.                      
    6 - Os subtítulos requerem  controles  analíticos  necessários  à
        identificação   dos   vencimentos/papel   e   outros    dados
        requeridos.                                                  

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TÍTULO  : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC           
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2                                        
SEÇÃO   : Função e Funcionamento das Contas - 3                      
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TÍTULO E SUBTÍTULOS                                    Números-Código

    CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES             50.05.10.00-7 
     - Diretores e Acionistas                          50.05.10.05-2 
     - Instituições do Mercado                         50.05.10.10-0 
     - Pessoas Físicas e Jurídicas                     50.05.10.15-5 
     - Sociedades Ligadas                              50.05.10.20-3 
     - Sócios-Gerentes e Cotistas                      50.05.10.25-8 
     - Conversores de Cotas de Fundos de Investimentos               
       Incentivados                                    50.05.10.30-6 
     - Lucros de Mercado Futuro a Liberar              50.05.10.35-1 

CLASSIFICAÇÃO                                                        

    Passivo Circulante - Recursos Transitórios                       

FUNÇÃO                                                               

    Registrar, nos subtítulos adequados, os  créditos  e  débitos  de
clientes  decorrentes  de  operações  realizadas   ou   de   recursos
antecipados para a realização de negócios por sua conta e ordem.     

FUNCIONAMENTO                                                        

    Creditada, pelos valores recebidos para realização dos  negócios,
pela venda de títulos e outros créditos.                             
    Debitada, pela compra de títulos, encargos e emolumentos cobrados
e outros débitos.                                                    
    Saldo credor.                                                    

NOTAS                                                                

    1 - Todas as receitas e/ou despesas, decorrentes de operações por
        conta  de  terceiros  deverão  ser  apropriadas  nos  títulos
        próprios dos subgrupos "RECEITAS  OPERACIONAIS"  e  "DESPESAS
        OPERACIONAIS".                                               
    2 - Ver o funcionamento das contas "DEVEDORES - CONTA  LIQUIDAÇÃO
        PENDENTE", "CERTIFICADOS DE INVESTIMENTOS PARA CONVERSÃO".   
    3 - Serão registrados no subtítulo Lucros  de  Mercado  Futuro  a
        Liberar os lucros de clientes em operações de vendas cobertas
        e encerramento  antecipado  de  posições  de  mercado  futuro
        retidos pelas Bolsas de Valores.                             
    4 - Os subtítulos requerem  controles  analíticos  objetivando  a
        identificação dos clientes, diretores e acionistas.          

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TÍTULO  : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC           
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2                                        
SEÇÃO   : Função e Funcionamento das Contas - 3                      
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TÍTULO E SUBTÍTULOS                                    Números-Código

    ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS                   25.05.35.00-2 
    - Contribuição Sindical                            25.05.35.05-7 
    - FGTS                                             25.05.35.10-5 
    - Previdência Social                               25.05.35.15-0 
    - PIS                                              25.05.35.20-8 
    - FINSOCIAL                                        25.05.35.25-3 

CLASSIFICAÇÃO                                                        

    Ativo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais              

FUNÇÃO                                                               

    Registrar, no subtítulo adequado, as despesas  sociais  efetuadas
ou apropriadas.                                                      

FUNCIONAMENTO                                                        

    Debitada, nos subtítulos próprios, pelas despesas  efetivadas  ou
apropriadas.                                                         
    Creditada,  por ocasião dos balanços, a débito de  "RESULTADO  DO
EXERCÍCIO".                                                          
    Saldo devedor.                                                   

NOTAS                                                                

    1 - As despesas da espécie, de competência do  mês  em  curso,  a
        serem pagas nos meses seguintes, serão registradas a  crédito
        da conta "PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR", a débito desta
        conta.                                                       
    2 - As despesas da  espécie,  pagas  no  mês  em  curso,  mas  de
        competência  de  meses  seguintes,   serão   registradas   no
        subgrupo "DESPESAS  ANTECIPADAS", procedendo-se à apropriação
        nesta conta no mês de sua competência.                       









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