Revogada Norma
23/07/1982
#4896

Resolução Nº 748

Estabelece limites e condições para vendas de câmbio a viajantes para países sul-americanos.

                        RESOLUCAO N. 000748                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 23.07.82, tendo em vista o disposto  no  art.
4., incisos V e XXXI, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  vendas de câmbio que se realizem com base no  item
III  da  Resolução n. 84, de 03.01.68 - modificado  pelo  item  I  da
Resolução n. 734, de 28.04.82 - quando a viajantes que se destinem  a
países sul-americanos, limitam-se a US$500.00 (quinhentos dólares dos
Estados  Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, independem  de
prévia   autorização  do  Banco  Central  e  poderão  ser   efetuadas
obedecidas as seguintes condições:                                   

         a)  em  cédulas ou "traveller's checks", até US$100.00  (cem
dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas;    

         b)   por  ordem  de  pagamento,  observado  o  limite  acima
estabelecido.                                                        

         II  - Dependerá de autorização do Banco Central a realização
de  mais  de  uma venda, para o fim e nas condições da  presente,  no
período  de  30  (trinta) dias contados da data em que o  interessado
tenha iniciado viagem anterior.                                      

         III  - Excepcionalmente, poderão ser realizadas vendas acima
do  limite  previsto nesta Resolução, mediante prévia autorização  do
Banco  Central,  ouvida,  quando necessário,  entidade  oficial  cuja
manifestação seja cabível.                                           

         IV  -  Permanecem  inalteradas as  disposições  relativas  a
vendas de câmbio destinadas a cobrir gastos com viagens a negócio  ao
exterior, quando no interesse de empresas exportadoras registradas na
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.                

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias  à  execução  desta  Resolução,  inclusive   alterar   as
condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item I.             

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Em que situações podem ser realizadas vendas de câmbio acima do limite previsto na Resolução n. 000748?
Vendas de câmbio acima do limite previsto podem ser realizadas excepcionalmente, mediante prévia autorização do Banco Central e, quando necessário, ouvida uma entidade oficial cuja manifestação seja cabível.
Qual é o limite de vendas de câmbio para viajantes a países sul-americanos segundo a Resolução n. 000748?
O limite de vendas de câmbio para viajantes a países sul-americanos é de US$500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
O que é necessário para realizar mais de uma venda de câmbio no período de 30 dias?
Para realizar mais de uma venda de câmbio no período de 30 dias, é necessária autorização do Banco Central.
Quais são as condições para a venda de câmbio em cédulas ou 'traveller's checks'?
A venda de câmbio em cédulas ou 'traveller's checks' está limitada a US$100.00 (cem dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
O Banco Central pode alterar as condições estabelecidas na Resolução n. 000748?
Sim, o Banco Central pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução, inclusive alterar as condições estabelecidas nas alíneas 'a' e 'b' do item I.
As disposições relativas a vendas de câmbio para viagens a negócio ao exterior foram alteradas pela Resolução n. 000748?
Não, as disposições relativas a vendas de câmbio para viagens a negócio ao exterior, quando no interesse de empresas exportadoras registradas na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., permanecem inalteradas.
O que estabelece a Resolução n. 000748 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000748 do Banco Central do Brasil estabelece limites e condições para vendas de câmbio a viajantes que se destinam a países sul-americanos, sem necessidade de prévia autorização do Banco Central, desde que obedecidas certas condições.
Quando a Resolução n. 000748 entrou em vigor?
A Resolução n. 000748 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 1982.