Norma
28/07/1982
#147201

CIRCULAR SUSEP n.º 21

Altera a cláusula sobre instalação e aparelhamento de prevenção e combate a incêndio na TSIB.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual processo da SUSEP foi considerado para a emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982?
O processo considerado para a emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, foi o Processo SUSEP n° 001.2283/82.
Quando a Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 28 de julho de 1982.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, é a nova redação do item 1 da Cláusula 308, que exige a apresentação trimestral à seguradora de um relatório mensal sobre as condições de funcionamento e eficácia dos extintores, hidrantes e mangueiras semi-rígidas, fornecido pelo chefe do grupo de combate a incêndio.
O que é a Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982?
A Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Cláusula 308 – Instalação de Aparelhamento de Prevenção e Combate a Incêndio, da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB).
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982?
O Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular SUSEP N° 21, de 16 de julho de 1982, era Francisco de Assis Figueira.
Quem é responsável por fornecer o relatório mensal sobre as condições de funcionamento e eficácia dos equipamentos de combate a incêndio?
O relatório mensal sobre as condições de funcionamento e eficácia dos equipamentos de combate a incêndio deve ser fornecido pelo chefe do grupo de combate a incêndio.

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