Norma
28/07/1982
#150773

PORTARIA SUSEP n.º 169

Concede gratificação de produtividade a integrante do Grupo-Serviços Jurídicos da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer a liderança e a administração da autarquia, tomando decisões e emitindo portarias para regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil.
Qual é a referência legal para a concessão da Gratificação de Produtividade?
A concessão da Gratificação de Produtividade está de acordo com o Decreto-Lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi o percentual da Gratificação de Produtividade concedida a Regina Tereza Varges Resende?
Regina Tereza Varges Resende recebeu uma Gratificação de Produtividade de 40% (quarenta por cento).
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 169, de 21 de julho de 1982?
Regina Tereza Varges Resende, integrante do Grupo-Serviços Jurídicos, código LT-SJ.1103, foi beneficiada com a Gratificação de Produtividade.
Qual portaria conferiu ao Superintendente da SUSEP a atribuição para conceder a Gratificação de Produtividade?
A Portaria M.F. nº 249, de 16 de maio de 1980, conferiu ao Superintendente da SUSEP a atribuição para conceder a Gratificação de Produtividade.
O que é a Gratificação de Produtividade mencionada na portaria?
A Gratificação de Produtividade é um benefício concedido a servidores públicos, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979, que visa recompensar o desempenho e a eficiência no trabalho.

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