Revogada Norma
12/08/1982
#4814

Resolução Nº 752

Estabelece remuneração com juros e correção monetária para depósitos a prazo fixo contratados por bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

                        RESOLUCAO N. 000752                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 11.08.82, tendo em vista o disposto  no  art.
4., incisos VI, VII e IX, da referida Lei e nos arts. 2., incisos  V,
28  e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, bem como nos Decretos-leis n.s
13, de 18.07.66, e 14, de 29.07.66,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os bancos comerciais, os bancos de investimento  e  os
bancos  de  desenvolvimento  passarão a  remunerar,  com  juros  mais
correção  monetária pós-fixada idêntica à das Obrigações Reajustáveis
do  Tesouro  Nacional - ORTN, todos os depósitos  a  prazo  fixo  que
contratarem a partir da data de início de vigência desta Resolução.  

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de agosto de 1982       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente