Revogada Norma
12/08/1982
#5090

Resolução Nº 753

Estabelece limites para juros e crescimento de operações de crédito de bancos e sociedades de crédito.

                        RESOLUCAO N. 000753                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 11.08.82, tendo em vista o disposto  no  art.
4.,  inciso  VI,  da referida Lei e no art. 14 da Lei  n.  4.728,  de
14.07.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Os bancos comerciais, os bancos de desenvolvimento e os
bancos  de  investimento, em suas operações  ativas  de  crédito  com
recursos  internos e de prazo igual ou superior a 6 (seis) meses,  só
poderão  aplicar  juros livremente pactuados mais correção  monetária
postecipada,  idêntica  à  das  Obrigações  Reajustáveis  do  Tesouro
Nacional - ORTN.                                                     

         II  -  Limitar em 5% (cinco por cento) por mês o crescimento
bruto  das operações de financiamento de prestação de serviços  e  de
financiamento  sem comprovação do direcionamento do crédito  (crédito
pessoal) das sociedades de crédito, financiamento e investimento.    

         III  -  O  limite fixado no item anterior incidirá sobre  os
saldos dessas operações na data-base de 31.07.82 e terá vigência  até
31.12.82.                                                            

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de agosto de 1982       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente