Revogada Norma
12/08/1982
#4999

Resolução Nº 754

Estabelece percentuais mínimos de aplicação em crédito rural para bancos comerciais e de investimento, com limites de juros e correção monetária.

                        RESOLUCAO N. 000754                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 11.08.82, tendo em vista o disposto  no  art.
4., inciso VI, da referida Lei,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  bancos  comerciais  e os  bancos  de  investimento
manterão  aplicados em crédito rural, respectivamente, 10%  (dez  por
cento) e 5% (cinco por cento), pelo menos, do total de suas operações
de   crédito   sujeitas  a  limite  de  expansão,  sem  prejuízo   da
exigibilidade  fixada  pela Resolução n. 698,  de  17.06.81,  e  pela
Resolução n. 721, de 22.12.81.                                       

         II   -   Os  créditos  rurais  concedidos  ao  amparo  desta
Resolução ficarão sujeitos à incidência de juros de até 12% (doze por
cento)  ao  ano  e  de correção monetária em função  dos  índices  de
variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).   

         III  - A inobservância da exigibilidade instituída no inciso
I   sujeitará   as  instituições  financeiras  ao  recolhimento   das
deficiências  de  aplicações ao Banco Central, a  crédito  do  "Fundo
Geral para a Agricultura e Indústria - FUNAGRI".                     

         IV  -  Os  recolhimentos efetuados ao "Fundo  Geral  para  a
Agricultura e Indústria - FUNAGRI", por força do disposto  no  inciso
anterior, serão remunerados com juros de 4% (quatro por cento) ao ano
e correção monetária em função dos índices de variação das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).                           

         V  -  Estendem-se à exigibilidade prevista no inciso  I,  no
que  couber,  os  procedimentos e controles aplicáveis  aos  recursos
obrigatórios, na forma do capítulo 18 do "Manual do Crédito Rural"  e
de suas normas complementares.                                       

         VI  -  Fica delegada competência ao Banco Central para fixar
o  cronograma de satisfação da exigibilidade de que trata o inciso  I
até  31.12.82  e  adotar as medidas julgadas necessárias  à  execução
desta Resolução.                                                     

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de agosto de 1982       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Como será feita a correção monetária dos créditos rurais concedidos sob a Resolução n. 000754?
A correção monetária dos créditos rurais será feita em função dos índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
Qual é a remuneração dos recolhimentos efetuados ao FUNAGRI?
Os recolhimentos efetuados ao FUNAGRI serão remunerados com juros de 4% ao ano e correção monetária em função dos índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
O que acontece se as instituições financeiras não cumprirem a exigibilidade de aplicação em crédito rural?
As instituições financeiras que não cumprirem a exigibilidade estarão sujeitas ao recolhimento das deficiências de aplicações ao Banco Central, a crédito do "Fundo Geral para a Agricultura e Indústria - FUNAGRI".
Quais procedimentos e controles são aplicáveis à exigibilidade de aplicação em crédito rural?
Os procedimentos e controles aplicáveis são os mesmos dos recursos obrigatórios, conforme o capítulo 18 do "Manual do Crédito Rural" e suas normas complementares.
Qual é a taxa de juros máxima permitida para os créditos rurais concedidos sob a Resolução n. 000754?
A taxa de juros máxima permitida para os créditos rurais concedidos é de até 12% ao ano.
O que determina a Resolução n. 000754 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000754 determina que os bancos comerciais e de investimento devem manter aplicados em crédito rural, respectivamente, 10% e 5% do total de suas operações de crédito sujeitas a limite de expansão.
Quando a Resolução n. 000754 entrará em vigor?
A Resolução n. 000754 entrará em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 1982.
Quem tem a competência para fixar o cronograma de satisfação da exigibilidade de aplicação em crédito rural?
O Banco Central tem a competência para fixar o cronograma de satisfação da exigibilidade até 31.12.82 e adotar as medidas necessárias à execução da Resolução.