Revogada Norma
12/08/1982
#5217

Resolução Nº 756

Estabelece limites para aplicação em debêntures por bancos de investimento e bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000756                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 11.08.82, com base no disposto no inciso  VII
do  art. 3. e nos incisos VI e VIII do art. 4. da mencionada Lei e no
inciso VII do art. 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Limitar a aplicação em debêntures, conversíveis ou não
em ações, em:                                                        

         a)  15%  (quinze  por  cento) do total  das  aplicações  dos
bancos  de investimento sujeitas aos limites de crescimento previstos
na Resolução n. 717, de 22.12.81;                                    

         b)  5%  (cinco por cento) do total das aplicações dos bancos
comerciais  sujeitas aos limites de crescimento fixados na  Resolução
n. 718, de 22.12.81.                                                 

         II  -  As instituições mencionadas no item anterior  que  se
encontrem  com suas posições excedidas na data do início da  vigência
desta  Resolução  ficam  impedidas  de  adquirir  debêntures  até   o
respectivo  enquadramento, enquanto que aquelas  que  possuam  margem
podem  efetuar tais aplicações, desde que respeitado o limite  máximo
mensal  de 1% (um por cento) do total de operações referido  no  item
anterior.                                                            

         III  -  As restrições ora impostas não alcançam a subscrição
de debêntures conversíveis em ações:                                 

         a)  decorrente  do  exercício  do  direito  de  preferência,
previsto no Parágrafo 1. do art. 57 da Lei n. 6.404, de 15.12.76;    

         b)  referente a emissões de pequena e média empresas  ou  de
empresa  comercial exportadora nacional, nas condições  estabelecidas
nas Resoluções n. 184, de 20.05.71, e n. 250, de 15.03.73.           

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de agosto de 1982       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 000756?
A base legal para a emissão da Resolução n. 000756 é a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, especificamente o art. 9, inciso VII do art. 3, e incisos VI e VIII do art. 4, além do inciso VII do art. 29 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais são as exceções às restrições impostas pela Resolução n. 000756?
As restrições não se aplicam à subscrição de debêntures conversíveis em ações decorrente do exercício do direito de preferência (previsto no Parágrafo 1. do art. 57 da Lei n. 6.404, de 15.12.76) e às emissões de pequenas e médias empresas ou de empresas comerciais exportadoras nacionais, conforme as Resoluções n. 184, de 20.05.71, e n. 250, de 15.03.73.
O que acontece com as instituições que excederem os limites de aplicação em debêntures na data de vigência da Resolução?
As instituições que excederem os limites de aplicação em debêntures na data de vigência da Resolução ficam impedidas de adquirir novas debêntures até que se enquadrem nos limites estabelecidos.
Quando a Resolução n. 000756 entrou em vigor?
A Resolução n. 000756 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 1982.
O que é a Resolução n. 000756?
A Resolução n. 000756 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece limites para a aplicação de bancos em debêntures.
Quem assinou a Resolução n. 000756?
A Resolução n. 000756 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil.
O Banco Central pode adotar medidas adicionais para a execução da Resolução n. 000756?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas que julgar necessárias para a execução da Resolução n. 000756.
Quais são os limites de aplicação em debêntures para bancos de investimento e bancos comerciais?
Os bancos de investimento podem aplicar até 15% do total de suas aplicações em debêntures, enquanto os bancos comerciais podem aplicar até 5% do total de suas aplicações em debêntures.