Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras para apuração da receita bruta excluindo o IPI e créditos tributários específicos.
RESOLUCAO N. 000757
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 11.08.82, tendo em vista o disposto no art. 11
da Lei Complementar n. 7, de 07.09.70,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II, da Resolução n. 482, de 20.06.78,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A receita bruta será apurada mensalmente, nela não se
computando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
quando se tratar de contribuintes desse imposto, como definido
no art. 57 do Regulamento baixado com o Decreto n. 70.162, de
18.02.72, nem os créditos tributários concedidos com base no
art. 1. do Decreto-lei n. 491, de 05.03.69."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de agosto de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.