CIRCULAR N. 000726
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que devem ser adotadas as seguintes
providências relativamente aos financiamentos de custeio de cacau
concedidos em 1982:
a) prorrogar o principal para pagamento em 4 prestações
iguais, vencíveis em 31.01.83, 31.01.84, 31.01.85 e 31.01.86;
b) prorrogar os acessórios vencidos e vencíveis em 1982
para cobrança juntamente com a primeira prestação;
c) efetuar a cobrança dos acessórios devidos a partir de
31.01.83 à mesma época do vencimento das prestações anuais.
2. Os beneficiários das prorrogações poderão receber novos
empréstimos para custeio de suas lavouras, na vigência dos débitos
abrangidos pela composição, desde que:
a) os limites regulamentares de adiantamento sejam
reduzidos em 20%;
b) em cada ciclo se tenha verificado a liquidação da
prestação de principal e acessórios prevista no item anterior.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor