Norma
02/09/1982
#150602

CIRCULAR SUSEP n.º 32

Regula a nomeação e inscrição de agentes previdenciários de corretoras de planos previdenciários pessoa jurídica.

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Perguntas e respostas

Como é feita a inscrição de um Agente Previdenciário na SUSEP?
A inscrição do Agente Previdenciário na SUSEP é promovida pela pessoa jurídica credenciada como Corretora de Planos Previdenciários, mediante preenchimento de uma relação em quatro vias, conforme modelo anexo à Circular.
O que acontece se um Agente Previdenciário operar em localidade diversa da sede da corretora?
Se um Agente Previdenciário operar em localidade diversa da sede da corretora, esta deverá outorgar-lhe procuração com poderes expressos e especificação da zona de ação, que não poderá exceder os limites do Estado onde está o domicílio do Agente Previdenciário.
Quem pode requerer o cancelamento da inscrição de um Agente Previdenciário?
A corretora, a entidade aberta ou a sociedade seguradora podem, isoladamente, a qualquer tempo, requerer o cancelamento da inscrição do Agente Previdenciário. A SUSEP também pode promover o cancelamento em caso de procedimento irregular do Agente Previdenciário.
Como é composto o número de registro de um Agente Previdenciário?
O número de registro de um Agente Previdenciário é resultante da combinação do número de inscrição da Corretora de Planos Previdenciários na SUSEP e uma numeração sequencial a partir de 001.
Quem pode nomear Agentes Previdenciários segundo a Circular SUSEP n° 32?
A Corretora de Planos Previdenciários, pessoa jurídica, pode nomear Agentes Previdenciários. Corretores de Planos Previdenciários, pessoas físicas, não podem nomear Agentes Previdenciários.
O que deve ser feito após a aprovação do pedido de inscrição do Agente Previdenciário pela SUSEP?
Após a aprovação do pedido de inscrição pela SUSEP, a corretora emitirá o cartão de identificação do Agente Previdenciário em três vias: uma para o Agente Previdenciário, uma para a SUSEP e uma para a corretora.
Quais são os requisitos para a nomeação de um Agente Previdenciário?
Os requisitos para a nomeação de um Agente Previdenciário são: ser maior de 21 anos ou emancipado, ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no Brasil, estar em dia com as obrigações militares (se brasileiro), não ter sido condenado por certos crimes especificados no Código Penal e não ser falido.
O que é a Circular SUSEP n° 32, de 20 de agosto de 1982?
A Circular SUSEP n° 32, de 20 de agosto de 1982, regula a nomeação e inscrição de Agente Previdenciário de Corretora de Planos Previdenciários - Pessoa Jurídica (prepostos).

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