Revogada Norma
14/09/1982
#5155

Resolução Nº 763

Estabelece limites para operações de crédito das sociedades de crédito, financiamento e investimento, restringindo-as a pessoas físicas com exceções específicas.

                        RESOLUCAO N. 000763                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei e no art. 14 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,

R E S O L V E U:                                                     

         I  - As sociedades de crédito, financiamento e investimento,
ficam  limitadas  a realizar operações de crédito exclusivamente  com
pessoas físicas, observado o disposto nesta Resolução.               

         II   -  Ressalvam-se  da  limitação  de  que  trata  o  item
anterior:                                                            

         a)  operações de crédito ao usuário ou consumidor  final  de
bens   com   empresas   concessionárias  de  transporte   urbano   ou
interestadual;                                                       

         b)  operações  de  financiamento ao  usuário  ou  consumidor
final  de  bens,  com interveniência da empresa comercial  vendedora,
como  sacadora  das  letras de câmbio, na forma da regulamentação  em
vigor.                                                               

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de setembro de 1982     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 000763?
A base legal para a Resolução n. 000763 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4, inciso VI, da mesma lei, e o art. 14 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965.
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas adicionais para a execução da Resolução n. 000763?
Sim, o Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000763.
O que estabelece a Resolução n. 000763 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000763 do Banco Central do Brasil estabelece que as sociedades de crédito, financiamento e investimento estão limitadas a realizar operações de crédito exclusivamente com pessoas físicas, com algumas exceções especificadas na própria resolução.
Quais são as exceções à limitação de operações de crédito estabelecida pela Resolução n. 000763?
As exceções à limitação de operações de crédito são: operações de crédito ao usuário ou consumidor final de bens com empresas concessionárias de transporte urbano ou interestadual, e operações de financiamento ao usuário ou consumidor final de bens, com interveniência da empresa comercial vendedora, como sacadora das letras de câmbio, conforme a regulamentação em vigor.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000763?
A Resolução n. 000763 foi publicada em 14 de setembro de 1982.
Quem assinou a Resolução n. 000763?
A Resolução n. 000763 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, presidente do Banco Central do Brasil na época.