Revogada Norma
16/09/1982
#4989

Circular Nº 732

Atualiza o Plano Contábil dos Bancos de Investimento incluindo títulos para financiamentos rurais e conta de depósitos no Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000732                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 15.09.82, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário  Nacional,  em reunião de 19.07.78, decidiu  introduzir  no
Plano  Contábil  dos  Bancos  de Investimento  (COBIN)  as  seguintes
alterações:                                                          

         a)  inclusão  do  título  contábil FINANCIAMENTOS  RURAIS  e
respectivos subtítulos; e                                            

         b)  inclusão de subtítulos no título contábil BANCO  CENTRAL
- CONTA DE DEPÓSITOS.                                                

         2.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização do COBIN.                                                

                             Brasília-DF, 16 de setembro de 1982     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


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PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - COBIN                    
Capítulo 2 - Plano de Contas                                         
Título 3 - Função e Funcionamento das Contas                         
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TÍTULO E SUBTÍTULOS:                                   Números-Código

    BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA             5.21.21.00.9  
    - Adiantamentos                                    5.21.21.42.5  
    - Desimobilizações                                 5.21.21.84.1  

CLASSIFICAÇÃO:                                                       

    Passivo Circulante - Outros Recursos                             
    Passivo Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos a Longo Prazo   

FUNÇÃO:                                                              

    Registrar as obrigações assumidas pelo Banco de Investimento  por
recursos obtidos junto  ao Banco Central, para eventuais necessidades
de liquidez ou vinculados a programas de desimobilização de ativos do
Banco de Investimento.                                               

FUNCIONAMENTO:                                                       

    Creditada  pelo  registro  das obrigações  assumidas  e  encargos
decorrentes e debitada pelas amortizações e liquidações. Saldo credor
representando as obrigações da espécie.                              

NOTA:                                                                

    Ver funcionamento da  conta  DESPESAS  A  APROPRIAR  COM   OUTROS
RECURSOS.                                                            

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PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - COBIN                    
Capítulo 2 - Plano de Contas                                         
Título 3 - Função e Funcionamento das Contas                         
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TÍTULO E SUBTÍTULOS:                                 Números-Código  

    BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS               1.42.07.00-2 (*)
    - De Recolhimentos ao FUNAGRI                    1.42.07.07-1    
    - De Subscrição de Capital em Dinheiro           1.42.07.14-3    
    - De Subscrição de Capital em LTN                1.42.07.21-5    
    - Outros Depósitos                               1.42.07.42-8    

CLASSIFICAÇÃO:                                                       

    Ativo Circulante - Aplicações Vinculadas                         

FUNÇÃO:                                                              

    Registrar os  depósitos  efetuados  junto  ao  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

FUNCIONAMENTO:                                                       

    Debitada, nos subtítulos adequados, para registro  dos  depósitos
efetuados e dos rendimentos apropriados.                             
    Creditada, pelas baixas procedidas.                              
    Saldo devedor.                                                   

NOTAS:                                                               

    1 - Esta  conta  requer   controles   analíticos   que   permitam
        identificar  as  características,  bem  como  o   valor   das
        operações registradas.                                       
    2 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
    3 - Ver o Capítulo 1.                                            

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PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - COBIN                    
Capítulo 2 - Plano de Contas                                         
Título 3 - Função e Funcionamento das Contas                         
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TÍTULO E SUBTÍTULOS:                                   Números-Código

    FINANCIAMENTOS RURAIS                              1.07.30.00-9  
    - Custeio Agrícola Complementar                    1.07.30.14-0  
    - Comercialização                                  1.07.30.21-2  
    - Outros                                           1.07.30.91-3  
    - Créditos em Atraso (Nota 1)                      1.07.30.99-9  

CLASSIFICAÇÃO:                                                       

    Ativo Circulante - Financiamentos e Repasses                     
    Realizável a Longo Prazo - Financiamentos e Repasses             

FUNÇÃO:                                                              

    Registrar  nos subtítulos adequados, os financiamentos concedidos
à atividade rural, exclusivamente com recursos em moeda nacional.    

FUNCIONAMENTO:                                                       

    Debitada, para registro dos financiamentos concedidos - principal
e encargos.                                                          
    Creditada, pelas baixas procedidas.                              
    Saldo devedor.                                                   

NOTAS:                                                               

    1 - Os  créditos   vencidos  há  60  dias   serão   imediatamente
        reclassificados no subtítulo específico.                     
    2 - Os  créditos  vencidos   há  180  dias  serão   imediatamente
        reclassificados na conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.             
    3 - Esta  conta  requer   controles   analíticos   que   permitam
        identificar os  devedores  e  o  montante  de  cada  operação
        realizada, bem como as características de cada uma.          
    4 - Ver o Capítulo 1.