Norma
20/09/1982
#148153

CIRCULAR SUSEP n.º 38

Autoriza ampliação da cobertura para equipamentos estacionários e inclui riscos facultativos de alagamento e inundação.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Francisco de Assis Figueira.
O que autoriza a Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, autoriza a ampliação da cobertura da modalidade 'Equipamentos Estacionários' e dá outras providências relacionadas a seguros.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, revogou a Circular SUSEP nº 62/80 e demais disposições em contrário.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982?
As principais mudanças introduzidas pela Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, incluem a permissão para extensão da cobertura da modalidade 'Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros' a equipamentos dados em garantia de operações de financiamento e a admissão da inclusão dos riscos de Alagamento e Inundação na cobertura da modalidade 'Equipamentos Estacionários'.
O que deve ser obedecido se forem contratadas as coberturas de Alagamento e Inundação na modalidade 'Equipamentos Estacionários'?
Se forem contratadas as coberturas de Alagamento e Inundação na modalidade 'Equipamentos Estacionários', devem ser obedecidos os dispositivos e critérios tarifários que disciplinam as duas modalidades, aplicando-se à taxa normal da modalidade 'Equipamentos Estacionários' uma sobretaxa igual à dos riscos incluídos.
Quando a Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 38, de 09 de setembro de 1982, entrou em vigor 30 dias após a sua publicação.

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