Revogada Norma
22/09/1982
#4713

Resolução Nº 764

Define exclusões na conceituação de importações de serviços para fins de incidência de impostos sobre operações financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000764                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da referida Lei, e com base no que dispõe o art. 10
da  Lei  n.  5.143, de 20.10.66, bem como o Decreto-lei n. 1.783,  de
18.04.80, alterado pelo Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Excluir  da conceituação de importações  de  serviços,
para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e   Seguro,   e  sobre  Operações  relativas  a  Títulos  e   Valores
Mobiliários, as operações de câmbio relativas a remessas em favor  de
residentes  no Brasil que se encontrarem temporariamente no  exterior
cumprindo  programas de natureza educacional amparados em  bolsas  de
estudos, certificadas pelo Ministério da Educação e Cultura  ou  pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
ou em tratamento de saúde custeado com recursos do Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.                

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1982     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual instituição custeia o tratamento de saúde para que as remessas sejam excluídas da incidência do imposto?
O tratamento de saúde deve ser custeado com recursos do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
Quais operações de câmbio são excluídas da incidência do imposto segundo a Resolução n. 000764?
São excluídas as operações de câmbio relativas a remessas em favor de residentes no Brasil que se encontram temporariamente no exterior cumprindo programas de natureza educacional amparados em bolsas de estudos certificadas pelo Ministério da Educação e Cultura ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou em tratamento de saúde custeado pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000764?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000764.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 000764?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000764.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000764?
A base legal para a Resolução n. 000764 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 4, incisos V e XXXI da mesma lei, o art. 10 da Lei n. 5.143, de 20.10.66, e o Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, alterado pelo Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80.
O que é a Resolução n. 000764?
A Resolução n. 000764 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base em diversas leis e decretos, que exclui certas operações de câmbio da incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
Quando a Resolução n. 000764 entrou em vigor?
A Resolução n. 000764 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 1982.
Quem certifica as bolsas de estudos para que as remessas sejam excluídas da incidência do imposto?
As bolsas de estudos devem ser certificadas pelo Ministério da Educação e Cultura ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

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