Revogada Norma
29/09/1982
#4622

Circular Nº 734

Institui o Catálogo de Documentos (CADOC) para racionalizar a coleta e tratamento de dados das instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000734                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições   do  Sistema  Financeiro  Nacional,   do   Sistema   de
Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários e do  Sistema  Nacional
de Crédito Rural                                                     

         Comunicamos   que  a  Diretoria  do  Banco  Central,   dando
seqüência  aos trabalhos de racionalização na forma de coleta,  junto
às  instituições financeiras, e de tratamento dos dados e informações
necessários  ao desempenho de suas atribuições, decidiu  instituir  o
anexo Catálogo de Documentos (CADOC).                                

         2.  O CADOC, incorporando aperfeiçoamentos recomendados pela
execução, por cerca de nove meses, das normas contidas na Circular n.
664, de 21.12.81, é constituído das seguintes partes:                

         a) Capítulo I - Objetivo e disposições gerais;              

         b)  Capítulo  II  -  Relação de documentos  e  condições  de
remessa;                                                             

         c)  Capítulo  III  - Instruções relativas a  documentos  que
podem ser remetidos em fitas magnéticas.                             

         3.  Com vistas a agilizar os procedimentos e simplificar  os
trabalhos  gráficos, as futuras alterações no CADOC serão  procedidas
mediante inclusão ou substituição de folhas encaminhadas por meio  de
Carta-Circular.                                                      

         4.  Aduzimos, ainda, que os estudos realizados  no  corrente
ano,  além  de permitirem o aperfeiçoamento das normas  que  ora  são
divulgadas, já indicam a possibilidade de implantação de  sistema  de
processamento  de  dados  destinado ao  acompanhamento  de  todas  as
operações  de crédito rural no País, podendo fornecer às instituições
financeiras  dados  estatísticos relevantes  para  o  planejamento  e
controle de suas atividades.                                         

         5.  Finalmente, informamos que fica revogada a  Circular  n.
664, de 21.12.81.                                                    

                             Brasília-DF, 29 de setembro de 1982     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 734?
A Circular n. 734 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as partes que constituem o CADOC?
O CADOC é constituído por três partes: Capítulo I - Objetivo e disposições gerais; Capítulo II - Relação de documentos e condições de remessa; Capítulo III - Instruções relativas a documentos que podem ser remetidos em fitas magnéticas.
Como serão feitas as futuras alterações no CADOC?
As futuras alterações no CADOC serão feitas mediante inclusão ou substituição de folhas encaminhadas por meio de Carta-Circular.
O que é o CADOC?
O CADOC é o Catálogo de Documentos instituído pelo Banco Central para racionalizar a coleta e o tratamento de dados e informações das instituições financeiras.
Qual é o objetivo do sistema de processamento de dados mencionado na Circular n. 734?
O objetivo do sistema de processamento de dados é acompanhar todas as operações de crédito rural no País e fornecer dados estatísticos relevantes para o planejamento e controle das atividades das instituições financeiras.
Qual foi a circular revogada pela Circular n. 734?
A Circular n. 734 revogou a Circular n. 664, de 21.12.81.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular n. 734?
O anexo do normativo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.