RESOLUCAO N. 000771
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base na Lei n. 5.143, de
20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n. 1.783, de
18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Acrescentar ao item 4.4.6.1 do Regulamento do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários, divulgado pela Resolução
n. 619, de 29.05.80, a seguinte alínea:
"u) realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, com recursos do Fundo de
Investimento Social - FINSOCIAL".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de outubro de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente