CIRCULAR N. 000741
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a transferência de operações de crédito
rural para a faixa de recursos próprios livres, em face de desvio de
recursos ou inaplicação nas finalidades previstas, acarreta a
cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, acrescido das
cominações previstas no MNI 4-4-8-4.
Brasília-DF, 29 de outubro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor