Revogada Norma
04/11/1982
#150829

CIRCULAR SUSEP n.º 43

Altera a Circular SUSEP nº 23/82 com retificações na Tarifa Marítima de Cabotagem para louças, produtos químicos e material elétrico.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a ação do Superintendente da SUSEP na Circular nº 43/82?
A base legal é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que altera a Circular SUSEP nº 43, de 22 de outubro de 1982?
A Circular SUSEP nº 43, de 22 de outubro de 1982, altera a Circular SUSEP nº 23/82.
Quais são as taxas e franquias obrigatórias para louças sanitárias em caixas ou engradados?
A taxa é 1,500 e a franquia obrigatória é 1.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da Circular nº 43/82?
O Superintendente da SUSEP era Francisco de Assis Figueira.
Quais são as taxas e franquias obrigatórias para produtos químicos em sacos de juta ou aniagem?
A taxa é 1,000 e a franquia obrigatória é 1.
Qual é a taxa e a franquia obrigatória para material elétrico devidamente acondicionado?
A taxa é 0,800 e a franquia obrigatória é 2.
Quais são as taxas e franquias obrigatórias para produtos químicos em sacos de plástico ou de papelão?
A taxa é 1,000 e a franquia obrigatória é 2.
Quando a Circular SUSEP nº 43/82 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 43/82 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de novembro de 1982.
Quais itens da Tarifa Marítima de Cabotagem foram retificados pela Circular SUSEP nº 43/82?
Foram retificados os subitens 'a' e 'b' dos itens 'LOUÇAS' e 'PRODUTOS QUÍMICOS', e o item 'MATERIAL ELÉTRICO'.

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