Revogada Norma
11/11/1982
#5437

Circular Nº 745

Estabelece procedimentos para operações de crédito rural na cafeicultura no estado da Bahia.

                         CIRCULAR N. 000745                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que   devem   ser   adotados   os    seguintes
procedimentos na condução das operações de crédito rural referentes à
cafeicultura, no Estado da Bahia:                                    

         a)  prorrogar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,  o  saldo
dos débitos vencidos ou vencíveis em 1982, não coberto pelo PROAGRO; 

         b)   conceder  prazo  máximo  de  2  (dois)  anos  para   os
financiamentos  de  custeio  da  safra  1982/83,  deferidos  sob   as
condições do MCR 38-2.                                               

         2.  Cumpre  às instituições financeiras avaliar a capacidade
de  pagamento  dos mutuários, com o objetivo de atender  àqueles  que
comprovadamente necessitarem do tratamento especial ora autorizado.  

                             Brasília-DF, 11 de novembro de 1982     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor