Norma
10/12/1982
#150375

CIRCULAR SUSEP n.º 53

Estabelece instruções para registros contábeis das entidades abertas de previdência privada.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quais registros auxiliares devem ser mantidos pelas Entidades Abertas de Previdência Privada?
As Entidades Abertas de Previdência Privada devem manter registros auxiliares de admissão, exclusão e readmissão de participantes, recebimento das contribuições, beneficiários de pecúlios ou rendas, e demonstração analítica dos investimentos das reservas técnicas, fundos especiais e provisões.
Quais informações devem constar nos registros de beneficiários de pecúlios?
Os registros de beneficiários de pecúlios devem conter número da matrícula, nome do participante, nome(s) do(s) beneficiário(s) e CPF respectivo, data da solicitação da habilitação, data do evento, valor do benefício provisionado, data do pagamento e baixa da provisão, e valor pago.
Como devem ser organizados os registros auxiliares?
Os registros auxiliares devem ser organizados em livros encadernados, folhas soltas, fichas ou microfichas, com folhas numeradas, podendo também ser mantidos em disco ou fita magnética.
O que é a Circular SUSEP nº 53, de 06 de dezembro de 1982?
A Circular SUSEP nº 53, de 06 de dezembro de 1982, aprova as instruções para os registros previstos no item 1.1.6.1 do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada, conforme a Resolução CNSP nº 13/80.
Como devem ser executados os registros de demonstração analítica dos investimentos das reservas técnicas?
Os registros de demonstração analítica dos investimentos das reservas técnicas, fundos especiais e provisões devem ser executados mediante o colecionamento de cópia dos modelos previstos na Circular SUSEP nº 3, de 16 de janeiro de 1981.
O que deve ser indicado no regime financeiro dos registros de beneficiários de rendas?
O regime financeiro deve indicar a modalidade da renda, como aposentadoria, pensão, invalidez, pecúlio convertido ou outra modalidade aprovada.
Quais informações devem constar nos registros de beneficiários de rendas?
Os registros de beneficiários de rendas devem conter número da matrícula, nome do participante, nome(s) do(s) beneficiário(s) e CPF respectivo, data da solicitação da habilitação, data do evento, prazo de vigência, valor mensal inicial e data do pagamento.
Quando a Circular SUSEP nº 53/82 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 53/82 entrou em vigor em 2 de janeiro de 1983.
Quais elementos devem constar no cabeçalho dos registros auxiliares?
O cabeçalho dos registros auxiliares deve conter elementos indicativos quanto à sua natureza, referência e tipo de plano, modalidade do respectivo regime financeiro, e mês a que se refere a data da execução.
Quais informações devem constar nos registros de admissões, exclusões e readmissões?
Os registros de admissões, exclusões e readmissões devem conter número da matrícula, nome do participante, CPF e/ou filiação, data de nascimento, benefícios subscritos, valor da contribuição na data da admissão, exclusão ou readmissão, data da admissão, exclusão ou readmissão, e número da proposta.
Quais elementos mínimos devem constar no registro de recebimento de contribuições?
O registro de recebimento de contribuições deve conter número de ordem de cada recebimento, nome do participante e/ou número da matrícula, data a que se refere a contribuição (mês e ano), mês do recebimento e valor da contribuição.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.